Questão nº 23

Questão de Legislação Institucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 23)

FGV2022Comum Auditor de Controle ExternoLegislação Institucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A sociedade empresária Alfa, que vende eletrodomésticos, coletou dados pessoais dos consumidores dos seus produtos, com a alegação de que formaria cadastro. Embora não tivesse autorização desses consumidores, Alfa contratou a sociedade empresária Beta para que, com fins econômicos, procedesse à avaliação e à classificação desses dados, de modo a transmiti-los, em momento futuro, às demais sociedades empresárias que integravam o mesmo grupo econômico de Alfa. Em razão do ocorrido, uma associação de proteção aos consumidores informou que solicitaria à autoridade nacional a punição de Alfa e Beta, que, até então, jamais tinham infringido a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que tanto a empresa que decide sobre o tratamento dos dados (controladora) quanto a que realiza o tratamento em seu nome (operadora) podem ser responsabilizadas por infrações. As sanções administrativas aplicáveis variam conforme a gravidade e o contexto da infração, e a LGPD permite a aplicação cumulativa de sanções e de outras leis, como o Código de Defesa do Consumidor.

(A) Incorreta: A LGPD permite a responsabilização tanto da controladora quanto da operadora (ambas são agentes de tratamento), e não "apenas" um tipo genérico. Além disso, a aplicação de sanções pode ser cumulativa, ou seja, mais de uma sanção pode ser aplicada, tornando incorreta a afirmação de que não seriam cabíveis outras sanções.
(B) Incorreta: Embora a responsabilização de ambos e a aplicação de sanções da Lei nº 8.078/1990 estejam corretas, a sanção de "suspensão parcial do funcionamento do banco de dados" (Art. 52, IX da LGPD) pode não ser considerada a mais adequada ou "cabível" para a natureza da infração descrita (tratamento indevido de dados sem consentimento), que se refere mais diretamente à atividade de tratamento do que ao funcionamento do banco de dados em si.
(C) Incorreta: A LGPD permite a responsabilização tanto da controladora quanto da operadora, não "apenas" da controladora. Além disso, a LGPD expressamente permite a aplicação de outras leis, como a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tornando incorreta a afirmação de que não seria possível.
(D) Correta: Tanto a controladora (Alfa) quanto a operadora (Beta) podem ser responsabilizadas, conforme os artigos 42 e 43 da LGPD. A sanção de "suspensão parcial do funcionamento do banco de dados" (Art. 52, IX) é considerada menos diretamente cabível para a infração de tratamento indevido de dados sem consentimento, que se refere à atividade de tratamento, em comparação com outras sanções como a suspensão da própria atividade de tratamento (Art. 52, VIII) ou a proibição de atividades (Art. 52, X). A LGPD, em seu Art. 52, §3º, permite a aplicação de outras sanções administrativas, cíveis ou penais, inclusive as previstas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo das sanções da LGPD.
(E) Incorreta: A afirmação de que seriam cabíveis "apenas" as sanções de advertência e multa está incorreta. A LGPD prevê um rol de sanções que podem ser aplicadas, e a gravidade da infração descrita (coleta e tratamento de dados sem autorização para fins econômicos e transmissão a terceiros) justificaria a possibilidade de outras sanções mais severas, mesmo que seja a primeira infração.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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