Questão nº 20
Questão de Legislação Institucional · FGV TCE-ES 2022 (nº 20)
O presidente da autarquia Alfa, vinculada ao Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, foi informado por um assessor que o enquadramento legal, no âmbito das despesas públicas, de determinado valor pago à generalidade dos servidores, seguia uma normativa antiga, já superada por alterações posteriores. Outro assessor, no entanto, entendia que o enquadramento estava correto, pois as alterações legislativas se aplicariam a outras situações, que não essa, acrescendo, ainda, que havia prejulgado do Tribunal de Contas a respeito do enquadramento realizado, prejulgado este que, apesar de antigo, não sofrera qualquer alteração com o passar dos anos.
Ao perceber a existência do impasse, o presidente da autarquia Alfa questionou seus assessores sobre a possibilidade de ser formulada consulta em tese, a ser respondida pelo Tribunal de Contas.
Os assessores responderam em uníssono que a consulta:
- Anão pode ser formulada, pois somente o chefe do Poder Executivo pode formular consultas, não entidades da administração pública indireta;
- Bpode ser formulada pelo presidente da autarquia Alfa, mas o reexame da decisão anterior do Tribunal de Contas exigirá o voto favorável de cinco conselheiros, computando-se o voto do presidente;
- Cpode ser formulada, mas não será conhecida, pois existe prejulgado, o qual, à míngua de alteração posterior de entendimento, revela a posição do Tribunal de Contas a respeito da matéria; (alternativa correta)
- Dpode ser formulada, desde que o chefe do Poder Executivo anua em submetê-la ao Tribunal de Contas, que poderá rever livremente o prejulgado, considerando a ausência de efeito vinculante para o próprio órgão;
- Epode ser formulada por qualquer interessado, mas a existência de prejulgado pressupõe que não haja rejeição ao reexame da matéria pelo voto de dois terços dos conselheiros, excluindo-se o voto do presidente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Uma consulta em tese é um pedido formal feito a um Tribunal de Contas para que ele esclareça, em abstrato (sem um caso concreto específico), como interpretar uma lei ou norma sobre um assunto de sua competência. É uma forma de obter uma orientação oficial prévia sobre como agir, evitando erros futuros.
- A) Incorreta: A Lei Orgânica da maioria dos Tribunais de Contas, incluindo o TCEES, permite que diversas autoridades e órgãos formulem consultas, não se restringindo apenas ao chefe do Poder Executivo. O presidente de uma autarquia, como dirigente de uma entidade da administração indireta, geralmente possui essa prerrogativa.
- B) Incorreta: Esta alternativa descreve um procedimento para reexame de decisões, envolvendo quóruns específicos de conselheiros. No entanto, a questão central é se a consulta será conhecida (aceita para análise de mérito) em primeiro lugar, dada a existência de um prejulgado. O reexame seria uma etapa posterior, caso a consulta fosse conhecida e houvesse intenção de mudar o entendimento.
- (C) Correta: Se o Tribunal de Contas já possui um prejulgado (uma decisão anterior que estabelece seu entendimento sobre a matéria) e este não sofreu qualquer alteração, significa que a posição do Tribunal já é conhecida. Nesses casos, a consulta pode ser formulada, mas o Tribunal não a conhecerá, ou seja, não entrará no mérito da questão, pois já se manifestou sobre o tema. A existência de um prejulgado inalterado demonstra que a dúvida já foi dirimida pelo órgão.
- D) Incorreta: A necessidade de anuência do chefe do Poder Executivo não é uma condição universal para que autarquias formulem consultas. Além disso, embora o Tribunal de Contas possa rever seus próprios prejulgado, a razão para não conhecer a consulta, neste caso, é que o prejulgado existe e está válido, não que ele será livremente revisto. A ausência de efeito vinculante para o próprio órgão significa que ele pode mudar de ideia, mas a existência de um prejulgado válido impede o conhecimento de uma nova consulta sobre o mesmo tema.
- E) Incorreta: A possibilidade de formulação por "qualquer interessado" é muito ampla e geralmente não se aplica a consultas em tese, que são restritas a autoridades específicas. Além disso, o quórum de dois terços para rejeitar o reexame é um detalhe de procedimento interno para alteração de entendimento, e não a razão para a consulta não ser conhecida inicialmente devido à existência de um prejulgado. A armadilha aqui é misturar a legitimidade para consultar com os quóruns internos para revisão de decisões, desviando do ponto principal sobre o efeito do prejulgado.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.