Questão nº 18

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 (nº 18)

FGV2021Comum - Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 2)Administração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Ever comentário ↓

Os créditos adicionais abertos para atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas (ou insuficientemente dotadas) na Lei Orçamentária Anual (LOA). A regra de ouro é: eles sempre dependem de autorização legislativa (salvo os suplementares, que já vêm autorizados na própria LOA) e, uma vez abertos, expiram no fim do exercício financeiro em que foram abertos, salvo os especiais e extraordinários que, se abertos nos últimos 4 meses do ano, podem ter vigência prorrogada.

  • (A) Incorreta: Todo crédito adicional (suplementar, especial ou extraordinário) exige autorização legislativa — a exceção é o extraordinário (despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras ou calamidades), que o Presidente pode abrir por Medida Provisória, mas ainda assim o Congresso precisa aprová-la depois. A banca tenta fazer você pensar que "urgente = sem lei", mas a regra é: sempre há controle do Legislativo.
  • (B) Incorreta: Os créditos adicionais devem seguir a mesma classificação da despesa (funcional, programática, por natureza) dos créditos iniciais — não existe "classificação livre" para eles. A pegadinha aqui é achar que "adicional" significa "fora do padrão", mas a técnica orçamentária exige padronização.
  • (C) Incorreta: A abertura de qualquer crédito adicional exige indicação da fonte de recursos (superávit financeiro, anulação de dotações, excesso de arrecadação, etc.). Sem fonte, não há como abrir — a banca tenta confundir com a ideia de "despesa nova não precisa de lastro", o que é falso.
  • (D) Incorreta: A LOA apenas autoriza a abertura de créditos suplementares (com limite e condições). Os créditos especiais e extraordinários não podem ser autorizados na LOA — eles exigem lei específica ou MP posterior. A armadilha: a LOA autoriza, mas não "abre" nem "cria" créditos adicionais; ela só permite que o Executivo os abra dentro do limite.
  • (E) Correta: A vigência dos créditos adicionais é limitada ao exercício financeiro em que foram abertos (regra geral). A exceção (especiais e extraordinários nos últimos 4 meses do ano) só prorroga a vigência até 31/12 do ano seguinte, mas a regra-mãe é: morrem no fim do ano. É o que a banca cobra aqui.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 2)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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