Questão nº 37
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV STN 2024 (nº 37)
Considerando a LRF e a Constituição Federal de 1988, avalie se as atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias incluem as listadas a seguir:
I. Manter equilíbrio entre receitas e despesas.
II. Estabelecer critérios e forma de limitação de empenho.
III. Estabelecer as diretrizes de política fiscal.
IV. Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Estão corretas as atribuições
- AI e II, apenas.
- BIII e IV, apenas.
- CI, II e III, apenas.
- DII, III e IV, apenas.
- EI, II, III e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a ponte entre o planejamento de longo prazo (PPA) e o orçamento anual (LOA), estabelecendo as regras, metas e prioridades para a gestão financeira do governo no próximo ano.
(A) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois as atribuições da LDO incluem mais do que apenas I e II.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois as atribuições da LDO incluem mais do que apenas III e IV.
(C) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois as atribuições da LDO incluem também a atribuição IV.
(D) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois as atribuições da LDO incluem também a atribuição I.
(E) Correta: Todas as afirmações estão corretas e são atribuições da LDO, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
- I. Manter equilíbrio entre receitas e despesas: A LRF (Art. 4º, § 1º, I) estabelece que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, sendo um dos pilares da gestão fiscal responsável.
- II. Estabelecer critérios e forma de limitação de empenho: A LRF (Art. 9º, § 1º) determina que a limitação de empenho, em caso de frustração de receitas, deve seguir os critérios fixados pela LDO. Essa é uma armadilha comum, pois muitos associam a limitação de empenho diretamente ao Poder Executivo, mas a LDO é quem define as regras para isso.
- III. Estabelecer as diretrizes de política fiscal: A LDO, por sua própria natureza e conforme o Art. 165, § 2º, da CF/88 e o Art. 4º da LRF (que exige o Anexo de Metas Fiscais), define as metas e prioridades da administração pública, as alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras, que são elementos centrais da política fiscal.
- IV. Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual: Esta é a função mais explícita e fundamental da LDO, conforme o Art. 165, § 2º, da CF/88, que afirma que a LDO "orientará a elaboração da lei orçamentária anual".
Fonte: FGV STN 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor STN - Econômico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.