Questão nº 34
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV STN 2024 (nº 34)
O Balanço Orçamentário é composto por Quadro Principal, Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados e Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados.
Ao se comparar o segundo e o terceiro quadros, nota-se que, no Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados, não há
- Aa coluna "Pagos".
- Ba coluna "Liquidados". (alternativa correta)
- Ca coluna "Cancelados".
- Da diferenciação entre as despesas correntes e as de capital.
- Eo valor dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Restos a Pagar (RAP) são despesas que foram autorizadas (empenhadas) mas não pagas até o fim do ano. Eles se dividem em "não processados" (ainda precisam ser verificados quanto à entrega do bem ou serviço) e "processados" (já foram verificados e reconhecidos, só falta pagar).
(A) Incorreta: Ambos os tipos de RAP (processados e não processados) podem ser pagos, então a coluna "Pagos" é relevante em ambos os quadros para registrar a execução financeira.
(B) Correta: Restos a Pagar Processados, por definição, já passaram pela fase de liquidação (verificação do direito adquirido pelo credor). Portanto, não faz sentido ter uma coluna "Liquidados" para eles, pois eles já estão liquidados. Essa coluna é relevante no quadro de RAP Não Processados, para mostrar o que foi liquidado e se tornou "processado". A pegadinha aqui é que a liquidação é a etapa que diferencia os dois tipos de RAP; uma vez que a despesa é "processada", a liquidação já ocorreu.
(C) Incorreta: Tanto os RAP Processados quanto os Não Processados podem ser cancelados por diversos motivos, como a perda da validade da obrigação. A coluna "Cancelados" é necessária em ambos os quadros.
(D) Incorreta: A diferenciação entre despesas correntes e de capital é uma classificação orçamentária fundamental e é mantida para todos os tipos de despesas, incluindo os Restos a Pagar, em ambos os quadros, para fins de análise e transparência.
(E) Incorreta: Os Restos a Pagar, sejam processados ou não, podem ter sido inscritos no exercício atual ou em exercícios anteriores. É crucial manter essa informação em ambos os quadros para controle e acompanhamento da dívida flutuante.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Contábil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.