Questão nº 68
Questão de Direito Constitucional · FGV SSP-AM 2021 (nº 68)
Maria e Antônia, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito do alcance da garantia da vitaliciedade. Ao final, concluíram que essa garantia:
- é adquirida após três anos de exercício;
- permite que o agente ocupe o cargo até que decida dele se desligar ou venha a falecer;
- exige sentença judicial transitada em julgado para que seja decretada a perda do cargo; e
- assegura a permanência do agente no órgão que ocupa, salvo decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por motivo de interesse público.
À luz da sistemática constitucional, está correto apenas o que se conclui em
- A3. (alternativa correta)
- B1.
- C1 e 4.
- D1, 2 e 3.
- E2, 3 e 4.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A vitaliciedade é a garantia que impede a perda do cargo exceto por sentença judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). No Ministério Público, ela é adquirida após 2 anos de exercício (não 3), e a perda do cargo por interesse público exige decisão do órgão colegiado competente, mas somente após sentença judicial transitada em julgado — ou seja, a decisão administrativa não basta sozinha.
- (A) Correta: A afirmação 3 está certa: a perda do cargo de membro do MP exige sentença judicial transitada em julgado, conforme o art. 128, § 5º, I, da CF/88.
- (B) Incorreta: A afirmação 1 está errada, pois a vitaliciedade no MP é adquirida após 2 anos de exercício, não 3 (o prazo de 3 anos é para magistrados).
- (C) Incorreta: A afirmação 1 é falsa (prazo é de 2 anos) e a afirmação 4 é falsa, pois a perda por interesse público exige sentença judicial transitada em julgado antes da decisão do órgão colegiado — a decisão administrativa sozinha não basta.
- (D) Incorreta: A afirmação 1 é falsa (prazo de 2 anos) e a afirmação 2 é falsa, pois a vitaliciedade não impede a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão administrativa após essa sentença — o agente não fica até falecer se houver condenação judicial.
- (E) Incorreta: A afirmação 2 é falsa (a vitaliciedade não é absoluta, admite perda por sentença judicial) e a afirmação 4 é falsa, pois a decisão do órgão colegiado só ocorre após a sentença judicial transitada em julgado, não de forma autônoma por "interesse público".
Armadilha da banca (distrator mais tentador, letra E): A banca mistura a regra do promotor com a do magistrado e com a remoção por interesse público. O aluno lembra que "órgão colegiado pode tirar por interesse público" e marca a 4 como certa, mas esquece que, para o membro do MP, essa decisão administrativa só acontece depois da sentença judicial transitada em julgado — a sentença é o requisito indispensável, e a decisão do colegiado é apenas uma consequência. Além disso, a afirmação 2 ("até falecer") ignora que a vitaliciedade não protege contra condenação judicial.
Fonte: FGV SSP-AM 2021 Técnico de Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.