Questão nº 66
Questão de Direito Constitucional · FGV SSP-AM 2021 (nº 66)
FGV2021Técnico de Nível SuperiorDireito Constitucional
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O Governador do Estado Alfa informou a sua assessoria que tencionava criar uma autarquia para a execução de atividades típicas de Administração Pública e desejava saber a forma a ser observada.
A assessoria respondeu corretamente que o referido ente deve
- Aser criado por lei ordinária específica. (alternativa correta)
- Bser criado por lei complementar específica.
- Cser criado por ato do Poder Executivo, a partir de autorização concedida em lei ordinária.
- Dser criado por ato do Poder Executivo, a partir de autorização concedida em lei complementar.
- Eter sua atividade regulamentada em lei complementar e sua criação autorizada em lei ordinária e efetivada por decreto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Uma autarquia é uma entidade do governo com sua própria personalidade jurídica e autonomia administrativa, criada para realizar atividades específicas que seriam do próprio Estado, como gerenciar um instituto de previdência ou uma universidade pública.
- (A) Correta: Uma autarquia deve ser criada por lei ordinária específica. O Art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia". Quando a Constituição fala em "lei específica" sem mencionar "complementar", entende-se que se refere à lei ordinária, que é o tipo de lei mais comum para tratar de matérias gerais. Essa lei já cria a autarquia, dando-lhe existência jurídica.
- (B) Incorreta: A criação de autarquia não exige lei complementar. A Constituição Federal (Art. 37, XIX) reserva a lei complementar apenas para "definir as áreas de sua atuação" no caso de fundações, e não para a criação de autarquias. A armadilha aqui é que leis complementares são vistas como mais importantes ou para temas mais complexos, levando a crer que a criação de um ente público exigiria tal rigor, mas para autarquias, a lei ordinária é suficiente e a correta.
- (C) Incorreta: Este modelo ("criado por ato do Poder Executivo, a partir de autorização concedida em lei ordinária") é o que se aplica à criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, conforme a segunda parte do Art. 37, XIX, da CF/88. Para autarquias, a lei não apenas autoriza, ela cria a entidade diretamente.
- (D) Incorreta: Combina os erros da alternativa C (criação por ato do Executivo) com o erro da alternativa B (uso de lei complementar para a criação), que não se aplica à autarquia.
- (E) Incorreta: Esta alternativa mistura conceitos de forma incorreta. A regulamentação da atividade de uma autarquia não é necessariamente por lei complementar, e o modelo de "criação autorizada em lei ordinária e efetivada por decreto" é para empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, e não para autarquias, que são criadas diretamente pela lei.
Fonte: FGV SSP-AM 2021 Técnico de Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.