Questão nº 63
Questão de Direito Constitucional · FGV SSP-AM 2021 (nº 63)
Joana pretendia concorrer ao cargo eletivo de deputada estadual. Ao reunir os documentos necessários, constatou que fora condenada, em sentença transitada em julgado, à sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Na medida em que o referido período de 8 (oito) anos ainda estava em curso, é correto afirmar que Joana
- Apode concorrer ao cargo eletivo pretendido, desde que o faça em Estado diverso daquele em que foi proferida a sua condenação.
- Bpode concorrer ao cargo eletivo pretendido, já que a suspensão dos direitos políticos não acarretou a sua inelegibilidade.
- Cnão pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, já que os seus direitos políticos passivos foram suspensos, mas não há óbice a que vote nas eleições.
- Dnão pode concorrer ao cargo eletivo pretendido ou mesmo votar na eleição, já que sua condição de cidadã foi suspensa em razão da referida condenação. (alternativa correta)
- Epode concorrer ao cargo eletivo pretendido, salvo se a condenação expressamente a impediu de participar da representação popular, que é um direito fundamental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma pessoa tem seus direitos políticos suspensos, ela perde temporariamente a capacidade de participar da vida política do país, o que inclui tanto o direito de votar (direito político ativo) quanto o direito de ser votado (direito político passivo, ou seja, concorrer a cargos eletivos). Essa suspensão é uma consequência direta de certas condenações judiciais, como a por improbidade administrativa com trânsito em julgado.
(A) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos tem abrangência nacional, não sendo restrita a um Estado específico. Portanto, Joana não poderia concorrer em outro Estado.
(B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A suspensão dos direitos políticos automaticamente acarreta a inelegibilidade (incapacidade de ser votado). Não há como ter os direitos políticos suspensos e ainda ser elegível. A Constituição Federal (Art. 14, § 3º, II, e Art. 15, III) vincula diretamente a suspensão dos direitos políticos à impossibilidade de concorrer a cargos eletivos.
(C) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos afeta tanto a capacidade de ser votado (direito político passivo) quanto a capacidade de votar (direito político ativo). Joana não poderia votar nas eleições.
(D) Correta: Se os direitos políticos de Joana foram suspensos, ela não pode exercer nenhum deles, seja o direito de votar ou o de ser votada. A "condição de cidadã" aqui se refere ao pleno exercício dos direitos políticos.
(E) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos, por si só, já impede a participação na representação popular (ser votado). Não é necessário que a condenação expressamente mencione essa proibição; ela é uma consequência legal automática da suspensão.
Fonte: FGV SSP-AM 2021 Técnico de Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.