Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FGV SSP-AM 2021 (nº 61)
Maria compareceu a uma loja de departamentos e, ao solicitar a abertura de crediário, foi surpreendida com a notícia de que o seu nome estava “negativado” em um banco de dados de caráter público, o qual é mantido por uma instituição privada. Apesar de ter apresentado requerimento formal, visando ao conhecimento das informações relativas à sua pessoa, foi-lhe negado, pela instituição privada, de modo arbitrário e manifestamente ilegal, o acesso a esses dados.
A ação constitucional cabível, para que Maria tenha conhecimento das referidas informações, é
- Ao habeas data. (alternativa correta)
- Ba ação popular.
- Co direito de petição.
- Do mandado de segurança.
- Ea reclamação constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O habeas data é uma ação judicial que permite a qualquer pessoa acessar, retificar ou complementar informações pessoais sobre ela que estejam em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- (A) Correta: o habeas data é a ação constitucional específica para garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (como um banco de dados de crédito), quando há recusa de acesso, conforme o Art. 5º, LXXII, da Constituição Federal.
- (B) Incorreta: a ação popular visa anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico e cultural, não se aplicando à busca por dados pessoais.
- (C) Incorreta: o direito de petição é o direito de solicitar informações ou defender direitos perante as autoridades, mas não é a ação judicial cabível para compelir o acesso a dados após a negativa, que exige um remédio constitucional específico.
- (D) Incorreta: o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data; no entanto, como existe um remédio constitucional específico (habeas data) para o conhecimento de dados pessoais, o mandado de segurança não é a via adequada. Armadilha da banca: O mandado de segurança é um remédio amplo, mas a existência de um remédio específico (o habeas data) para o caso de acesso a dados pessoais afasta a sua utilização, seguindo o princípio da especialidade.
- (E) Incorreta: a reclamação constitucional serve para preservar a competência de um tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não sendo o instrumento para acesso a dados pessoais.
Fonte: FGV SSP-AM 2021 Técnico de Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.