Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV SSP-AM 2021 (nº 60)
Marta, pessoa com deficiência, é parte em processo administrativo que tramita junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), Marta
- Atem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação do referido processo administrativo, em todos os atos e diligências. (alternativa correta)
- Btem direito a receber atendimento prioritário, exclusivamente no momento de distribuição do referido processo administrativo.
- Cnão tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação do referido processo administrativo, mas seu prazo recursal é contato em dobro.
- Dnão tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação do referido processo administrativo, mas é isenta de custas processuais.
- Etem direito a receber atendimento prioritário, de maneira que o referido processo administrativo seja concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitida uma única prorrogação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante que pessoas com deficiência recebam atenção especial e preferencial em serviços públicos e privados, incluindo a tramitação de processos legais e administrativos, para facilitar o acesso à justiça e a outros direitos.
(A) Correta: A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu Art. 9º, inciso I, assegura o direito ao atendimento prioritário para a pessoa com deficiência, especificamente para a tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, abrangendo "todos os atos e diligências".
(B) Incorreta: A prioridade não se limita "exclusivamente no momento de distribuição" do processo. Conforme o Art. 9º, I, ela se estende a "todos os atos e diligências" do processo administrativo. Esta é a armadilha da banca, pois reconhece a prioridade, mas a restringe indevidamente.
(C) Incorreta: A afirmação de que "não tem direito a receber atendimento prioritário" é falsa, conforme o Art. 9º, I do Estatuto. O prazo recursal em dobro não é uma regra geral para pessoas com deficiência em processos administrativos, nem substitui o direito à prioridade.
(D) Incorreta: A afirmação de que "não tem direito a receber atendimento prioritário" é falsa, conforme o Art. 9º, I do Estatuto. A isenção de custas processuais é uma questão distinta e não está diretamente ligada ou é uma alternativa ao atendimento prioritário em processos administrativos.
(E) Incorreta: Embora o atendimento prioritário vise celeridade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não estabelece um prazo fixo e universal de 30 dias para a conclusão de processos administrativos envolvendo pessoas com deficiência.
Fonte: FGV SSP-AM 2021 Técnico de Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.