Questão nº 54
Questão de Direito Administrativo · FGV SSP-AM 2021 (nº 54)
A Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa deseja realizar campanha de caráter informativo e de orientação social relacionada à política pública de sua competência, mediante a instalação de outdoors pelo Estado.
De acordo com a Constituição da República, em tese, a publicidade pretendida é
- Aviável, mas dela não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (alternativa correta)
- Binviável, porque tal publicidade caracteriza promoção pessoal, ainda que não haja referência a nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
- Cinviável, porque tal publicidade caracteriza promoção pessoal e consequentemente improbidade administrativa, independentemente do emprego de verba pública.
- Dviável, e dela poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que não haja verba pública envolvida.
- Eviável, e dela poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, desde que haja prévia autorização do chefe do Poder Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O princípio da publicidade exige que os atos da administração pública sejam transparentes e acessíveis, mas proíbe que essa publicidade seja usada para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, garantindo que o foco seja o interesse público.
- (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, § 1º) permite publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas veda expressamente que dela constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A campanha é viável, mas deve respeitar essa limitação.
- (B) Incorreta: A publicidade de caráter informativo e de orientação social é legítima e necessária, não caracterizando, por si só, promoção pessoal. A promoção pessoal ocorre quando há a inclusão de elementos que visam enaltecer o indivíduo, não a informação em si.
- (C) Incorreta: A campanha em si não é inviável, pois tem caráter informativo e de orientação social. A improbidade administrativa surge da violação do princípio da impessoalidade (promoção pessoal), mas a publicidade legítima não é, de antemão, promoção pessoal.
- (D) Incorreta: A vedação à promoção pessoal é absoluta para a publicidade dos atos dos órgãos públicos, conforme a Constituição. A armadilha aqui é sugerir que a ausência de verba pública envolvida na promoção pessoal (mas a campanha é pública) tornaria a promoção pessoal aceitável, o que não é verdade. A proibição se aplica à publicidade dos órgãos públicos, independentemente da origem do recurso para a parte promocional, se inserida no contexto da campanha pública.
- (E) Incorreta: Nenhuma autoridade, nem mesmo o chefe do Poder Executivo, pode autorizar conduta expressamente vedada pela Constituição Federal. A proibição de promoção pessoal é uma norma constitucional que não pode ser flexibilizada por autorização superior.
Fonte: FGV SSP-AM 2021 Técnico de Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.