Questão nº 51
Questão de Direito Administrativo · FGV SSP-AM 2021 (nº 51)
O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa, no regular exercício de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A.
O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da
- Aimpessoalidade, pois levou em conta os atributos pessoais de João para mantê-lo no departamento A.
- Bautotutela, pois pode revogar seu anterior ato, de forma discricionária, para atender ao interesse público. (alternativa correta)
- Cpublicidade, pois antes de surtirem os efeitos do ato de remoção publicado no diário oficial, o Secretário declarou sua invalidade, por vício sanável.
- Dmotivação, pois os motivos do ato anterior de remoção não são mais válidos, pela aplicação da teoria dos motivos determinantes;
- Eeficiência, pois a Administração Pública deve procurar praticar os atos mais produtivos, prestigiando os órgãos com maior demanda e a revogação praticada constitui um ato vinculado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A autotutela é o princípio que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, seja para anulá-los (se forem ilegais) ou para revogá-los (se deixarem de ser oportunos ou convenientes para o interesse público). A revogação é a retirada de um ato administrativo válido, mas que se tornou inoportuno ou inconveniente.
- (A) Incorreta: O princípio da impessoalidade exige que a Administração atue de forma objetiva, sem favorecimentos ou perseguições pessoais. A decisão de manter João no departamento A foi baseada na necessidade do serviço (aposentadoria de outros servidores), e não em atributos pessoais de João.
- (B) Correta: O Secretário revogou o ato de remoção porque as circunstâncias mudaram (aposentadoria de servidores no departamento A), tornando a remoção de João inoportuna e inconveniente para o interesse público. Essa capacidade de a Administração rever seus próprios atos por razões de mérito (oportunidade e conveniência) é a essência do princípio da autotutela. A revogação é um ato discricionário, pois envolve um juízo de valor sobre a oportunidade e conveniência.
- (C) Incorreta: O princípio da publicidade exige que os atos administrativos sejam divulgados. Embora o ato tenha sido publicado, a revogação não se baseia na publicidade em si. Além disso, a revogação ocorre por inoportunidade/inconveniência, não por "invalidade, por vício sanável". Atos inválidos (ilegais) são anulados, não revogados. Armadilha da banca: A menção a "invalidade, por vício sanável" direciona para a anulação, que é diferente da revogação.
- (D) Incorreta: A motivação é a indicação dos fundamentos de fato e de direito que levaram à prática do ato. Embora a mudança dos motivos (aposentadorias) tenha levado à revogação, o princípio que permite à Administração rever seu ato por inoportunidade/inconveniência é a autotutela. A teoria dos motivos determinantes se aplica quando os motivos declarados para um ato não correspondem à realidade no momento de sua edição, tornando o ato inválido, o que levaria à anulação, não à revogação por superveniência de inoportunidade.
- (E) Incorreta: O princípio da eficiência busca a melhor performance e resultados para a Administração. Embora a revogação possa ter sido eficiente, a eficiência é um guia para a atuação administrativa, não o princípio que fundamenta a prerrogativa de revogar um ato por mérito. Além disso, a revogação por oportunidade e conveniência é um ato discricionário, não vinculado.
Fonte: FGV SSP-AM 2021 Técnico de Nível Superior (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.