Questão nº 35

Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 35)

FGV2023Analista de Planejamento e Orçamento (APO)Direito Administrativo e Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Uma comissão permanente da Câmara dos Deputados recebeu, para análise, projeto de lei complementar cujo objeto era o delineamento de medidas direcionadas à sustentabilidade da dívida pública. Um ponto que gerou muito debate entre os parlamentares dizia respeito à alienação de ativos com o objetivo de reduzir o montante da dívida.

Ao fim das discussões, concluiu-se, corretamente, que a referida proposição legislativa, à luz da Constituição da República de 1988, deve estabelecer:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A sustentabilidade da dívida pública significa que o governo consegue pagar suas dívidas sem comprometer o futuro financeiro do país. Para isso, a alienação de ativos (venda de bens do governo, como imóveis ou ações de estatais) pode ser usada como uma estratégia, mas essa venda precisa ser planejada e ter como objetivo claro a redução da dívida, conforme a Constituição Federal.

A) Incorreta: A Constituição não impõe a obrigatoriedade de alienação de ativos, mas sim estabelece que a lei complementar definirá as condições para tal, visando a redução da dívida. O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de médio prazo para despesas e investimentos, não um cronograma detalhado de alienações obrigatórias.
B) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 163, §1º, determina que a lei complementar disporá sobre as condições para a alienação de ativos "com o objetivo de reduzir o montante da dívida". Isso implica que a alienação deve ser parte de um planejamento estratégico e ter uma correlação direta e comprovada com a redução da dívida, e não ser uma venda aleatória ou obrigatória sem propósito claro.
C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a necessidade de avaliação e de lei específica para alienação de bens imóveis seja uma exigência legal (ex: Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21), a obrigatoriedade da alienação como regra geral não está prevista na Constituição para a sustentabilidade da dívida. O foco constitucional é no propósito e nas condições da alienação, não na sua imposição. A alternativa mistura um procedimento correto com um princípio incorreto de obrigatoriedade.
D) Incorreta: A Constituição não veda a alienação de ativos. Pelo contrário, ela a prevê como um instrumento potencial para a gestão da dívida pública, desde que feita com planejamento e objetivo de redução da dívida.
E) Incorreta: A Constituição não estabelece essa condição específica de "facultatividade" que se torna "obrigatória" após dois exercícios com metas fiscais não alcançadas para a alienação de ativos. A gestão da dívida e a alienação devem ser proativas e planejadas, não apenas reativas a falhas fiscais.

Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho