Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 34)
Técnicos da União, há alguns anos, promoveram discussões a respeito da conveniência, ou não, de se criar um novo imposto federal, bem como se os Estados e o Distrito Federal teriam alguma participação no produto da arrecadação. Na época, o objetivo era o de aumentar a arrecadação em razão do crescimento da despesa pública decorrente da implementação de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade de vida da população.
Ao final de suas reflexões, concluíram, corretamente, que, por imposição constitucional, os referidos entes:
- Aficariam com 20% do produto da arrecadação do referido imposto; (alternativa correta)
- Bficariam com o percentual do produto da arrecadação do referido imposto, conforme definido na lei que o instituir;
- Cparticipariam do produto da arrecadação, quer o imposto fosse criado por emenda constitucional, quer por lei ordinária;
- Dparticipariam indiretamente do referido imposto, pois 49% do produto da arrecadação seriam direcionados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
- Enão participariam do produto da arrecadação do referido imposto, pois a repartição das receitas tributárias é restrita aos impostos ordinários previstos na ordem constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A repartição de receitas tributárias é o sistema pelo qual a União (governo federal) divide parte do que arrecada com os Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso garante que todos os entes federativos tenham recursos para suas despesas, mesmo que não tenham criado o imposto. Quando a União cria um novo imposto federal (chamado de imposto residual, previsto no Art. 154, I da Constituição), ela é obrigada a compartilhar uma parte específica da arrecadação com os Estados e o Distrito Federal.
(A) Correta: Por imposição do Art. 159, I, d) da Constituição Federal, a União deve entregar 20% do produto da arrecadação dos impostos que instituir (nos termos do Art. 154, I) aos Estados e ao Distrito Federal.
(B) Incorreta: O percentual de repartição para os novos impostos federais é fixado pela própria Constituição (20%), não podendo ser definido livremente na lei complementar que o instituir.
(C) Incorreta: Os novos impostos federais (residuais) devem ser criados por lei complementar (Art. 154, I da CF), e não por emenda constitucional ou lei ordinária.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Os 49% do produto da arrecadação direcionados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) referem-se aos impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme Art. 159, I, a, b, c da CF, e não a novos impostos federais instituídos nos termos do Art. 154, I da CF. A repartição para os novos impostos é direta, não via FPE.
(E) Incorreta: A Constituição Federal expressamente prevê a participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação de novos impostos federais (residuais), conforme Art. 159, I, d).
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.