Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 30)

FGV2023Analista de Planejamento e Orçamento (APO)Direito Administrativo e Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

João procurou um advogado e o consultou a respeito da possibilidade de ajuizar uma ação, em face de certo ente federativo, com base em uma norma constitucional que reconhecia determinado direito social, visando à obtenção de provimento jurisdicional que determinasse a sua implementação.

Ao analisar o teor da norma, o advogado constatou que ela tem natureza programática, tendo concluído, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Normas constitucionais programáticas são como "promessas" ou "metas" que a Constituição estabelece para o Estado, indicando o que o governo deve fazer no futuro para concretizar certos direitos ou objetivos, mas que dependem de leis posteriores para serem totalmente aplicáveis. No entanto, mesmo não sendo imediatamente exigíveis, elas já produzem alguns efeitos importantes.

(A) Incorreta: A armadilha aqui é pensar que "eficácia limitada" significa "nenhum efeito". Normas programáticas, apesar de dependerem de legislação para plena efetividade, produzem efeitos jurídicos imediatos, como servir de diretriz para o legislador e revogar normas anteriores incompatíveis.
(B) Correta: Normas programáticas realmente dependem de legislação para sua plena implementação. Contudo, mesmo sem essa regulamentação, elas possuem o que se chama de "eficácia mínima" ou "negativa": são capazes de revogar leis infraconstitucionais que sejam incompatíveis com seus preceitos, além de servirem como parâmetro interpretativo e dever de legislar.
(C) Incorreta: Essa descrição se aproxima mais das normas de eficácia contida, onde a norma já produz todos os seus efeitos, mas pode ter seu alcance restringido por lei. Normas programáticas (de eficácia limitada) geralmente não têm um "núcleo essencial" com eficácia direta no sentido de criar um direito subjetivo imediatamente exigível sem regulamentação.
(D) Incorreta: O erro fundamental é classificar a norma como de "eficácia contida". Normas programáticas são de eficácia limitada. Embora sejam comandos de endereçamento político e não criem direitos subjetivos imediatamente exigíveis, a classificação inicial está errada.
(E) Incorreta: É um erro afirmar que a norma "carece de eficácia". Normas programáticas possuem eficácia jurídica, ainda que limitada. Todas as normas constitucionais, independentemente de sua eficácia, estão no mesmo plano hierárquico e podem, em tese, entrar em conflito, que é resolvido por interpretação.

Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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