Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 29)
Certa autarquia municipal, que realiza serviço público de saneamento básico, precisa utilizar determinada faixa de domínio de rodovia, objeto de concessão pedagiada, para fins de instalar a infraestrutura necessária para a realização de suas atividades.
Ocorre que a mencionada delegação foi regularmente formalizada pelo Poder Concedente com a concessionária Expressa, nos termos da Lei nº 8.987/1995, havendo previsão no edital e no contrato no sentido de viabilizar a cobrança pela utilização da faixa de domínio, bem de uso comum do povo, como receita alternativa de tal avença, sendo certo que a concessionária visa a realizar tal cobrança da mencionada entidade administrativa.
Diante dessa situação hipotética, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Aconsiderando que a autarquia municipal atua como concessionária de serviço público, é viável a cobrança pelo uso da faixa de domínio almejada pela concessionária Expressa;
- Ba viabilidade de cobrança de fontes alternativas de receita transforma a delegação em questão em concessão patrocinada, legitimando, assim, a cobrança almejada pela concessionária Expressa;
- Ca cláusula do contrato de concessão que prevê a possibilidade de fonte alternativa de receita é ilegal, na medida em que a concessão comum em apreço deve ser custeada exclusivamente pelo pedágio;
- Dapenas o respectivo Poder Concedente poderia cobrar da entidade administrativa prestadora de serviço público pela eventual utilização de bem de uso comum do povo, invalidando, assim, a cobrança efetuada pela concessionária Expressa;
- Eapesar de ser possível a previsão que autoriza as fontes alternativas de receita para a concessão em comento, a concessionária Expressa não pode efetuar a cobrança em relação à entidade administrativa que realiza o serviço público em questão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Concessionárias de serviços públicos podem ter outras fontes de receita além das tarifas, mas não podem cobrar de entidades públicas que prestam serviços essenciais pelo uso de bens públicos necessários à execução desses serviços.
(A) Incorreta: O fato de a autarquia atuar na prestação de serviço público não a equipara a uma concessionária comum para fins de cobrança pelo uso de bem público por outra concessionária. O STJ entende que entidades que prestam serviços públicos essenciais são isentas de tal cobrança.
(B) Incorreta: A previsão de fontes alternativas de receita não transforma uma concessão comum em concessão patrocinada. Concessão patrocinada é um tipo de Parceria Público-Privada (PPP) que envolve pagamento do parceiro público ao concessionário, além da tarifa paga pelos usuários. Fontes alternativas são receitas geradas pela concessionária de outras formas, sem envolver diretamente o Poder Público ou a tarifa.
(C) Incorreta: A Lei nº 8.987/1995 (Art. 11, parágrafo único, I) e a jurisprudência admitem a previsão de fontes alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Portanto, a cláusula não é ilegal.
(D) Incorreta: Embora o Poder Concedente seja o titular do bem público, o entendimento do STJ é que, em casos de utilização de faixa de domínio por entidade pública que presta serviço público essencial (como saneamento básico), não há que se falar em cobrança, nem mesmo pelo Poder Concedente, pois o uso visa a um interesse público primário. A armadilha aqui é que, apesar de o Poder Concedente ser o único com autoridade para cobrar, o STJ entende que, nesta situação específica, a cobrança é indevida.
(E) Correta: O STJ firmou entendimento de que concessionárias de serviços públicos (como a Expressa) não podem cobrar de outras entidades (públicas ou privadas) que prestam serviços públicos essenciais (como a autarquia de saneamento) pelo uso de bens públicos (faixa de domínio) para a instalação de infraestrutura necessária à prestação desses serviços. Isso porque o uso do bem público para a prestação de outro serviço público essencial é de interesse público e não pode gerar ônus adicional que recaia sobre o usuário final ou o erário. A possibilidade de fontes alternativas de receita para a concessionária (Expressa) é legal, mas não se aplica a este caso específico de cobrança de uma entidade pública prestadora de serviço essencial.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.