Questão nº 27
Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 27)
Rozendo, na qualidade de servidor estável lotado em determinado órgão consultivo do Município Alfa, foi instado a elaborar um parecer obrigatório e vinculante para o gestor Abílio. Ocorre que Rozendo não tem muito domínio da matéria objeto do parecer, de modo que, dolosamente, não realizou a mencionada atribuição, sob o receio de cometer algum erro, mantendo-se inerte para evitar que eventual orientação equivocada viesse a importar na responsabilização pessoal tanto de Rozendo quanto de Abílio. Diante da omissão de Rozendo, Abílio ainda não realizou o respectivo ato de gestão.
Considerando principalmente o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018), é correto afirmar que:
- Apor sua opinião técnica, Rozendo apenas poderia ser responsabilizado nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro; (alternativa correta)
- Ba omissão dolosa de Rozendo em realizar a sua atribuição não pode importar em sua responsabilização pessoal;
- Ctanto Abílio quanto Rozendo podem ser responsabilizados pessoalmente, independentemente de dolo ou culpa;
- DAbílio pode ser pessoalmente responsabilizado por omissão, independentemente de dolo e das circunstâncias fáticas, pois deveria ter realizado o ato, mesmo sem o parecer de Rozendo;
- Enenhum dos mencionados agentes pode ser pessoalmente responsabilizado pela omissão de Rozendo, pois a responsabilização dos agentes se restringe às hipóteses de erro grosseiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente após as alterações de 2018, busca dar mais segurança jurídica aos agentes públicos. Ela estabelece que a responsabilidade pessoal de um agente público por suas decisões ou opiniões técnicas só ocorre em casos de dolo (intenção de causar o dano ou de agir ilicitamente) ou erro grosseiro (erro manifesto, evidente, que qualquer pessoa com mínima diligência não cometeria).
A) Correta: A LINDB (art. 28) estabelece que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro. Rozendo, ao elaborar um parecer (opinião técnica), está sujeito a essa regra. A alternativa descreve corretamente o padrão de responsabilização para sua função, e a omissão dolosa de Rozendo se enquadra na hipótese de dolo, o que o tornaria responsável segundo esse padrão.
B) Incorreta: A omissão dolosa de uma atribuição obrigatória por um servidor público é uma conduta ilícita que, sim, pode e deve importar em sua responsabilização pessoal. O dolo é justamente uma das bases para a responsabilização segundo a LINDB. Armadilha da banca: A alternativa tenta confundir ao sugerir que o dolo não geraria responsabilidade, quando na verdade é uma das condições expressas pela LINDB para a responsabilização.
C) Incorreta: A LINDB (art. 23 e 28) afasta a responsabilização pessoal de agentes públicos por decisões ou opiniões técnicas baseada apenas em culpa simples ou responsabilidade objetiva, exigindo dolo ou erro grosseiro.
D) Incorreta: O parecer de Rozendo era obrigatório e vinculante. Abílio, como gestor, não poderia simplesmente realizar o ato sem ele. Além disso, a responsabilização de Abílio também dependeria de dolo ou erro grosseiro, conforme a LINDB.
E) Incorreta: Rozendo agiu com dolo ao se omitir, o que é uma das hipóteses de responsabilização pela LINDB (art. 28). A LINDB não restringe a responsabilização apenas a erro grosseiro; ela inclui o dolo como fundamento.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.