Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 27)

FGV2023Analista de Planejamento e Orçamento (APO)Direito Administrativo e Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Rozendo, na qualidade de servidor estável lotado em determinado órgão consultivo do Município Alfa, foi instado a elaborar um parecer obrigatório e vinculante para o gestor Abílio. Ocorre que Rozendo não tem muito domínio da matéria objeto do parecer, de modo que, dolosamente, não realizou a mencionada atribuição, sob o receio de cometer algum erro, mantendo-se inerte para evitar que eventual orientação equivocada viesse a importar na responsabilização pessoal tanto de Rozendo quanto de Abílio. Diante da omissão de Rozendo, Abílio ainda não realizou o respectivo ato de gestão.

Considerando principalmente o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente após as alterações de 2018, busca dar mais segurança jurídica aos agentes públicos. Ela estabelece que a responsabilidade pessoal de um agente público por suas decisões ou opiniões técnicas só ocorre em casos de dolo (intenção de causar o dano ou de agir ilicitamente) ou erro grosseiro (erro manifesto, evidente, que qualquer pessoa com mínima diligência não cometeria).

A) Correta: A LINDB (art. 28) estabelece que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro. Rozendo, ao elaborar um parecer (opinião técnica), está sujeito a essa regra. A alternativa descreve corretamente o padrão de responsabilização para sua função, e a omissão dolosa de Rozendo se enquadra na hipótese de dolo, o que o tornaria responsável segundo esse padrão.
B) Incorreta: A omissão dolosa de uma atribuição obrigatória por um servidor público é uma conduta ilícita que, sim, pode e deve importar em sua responsabilização pessoal. O dolo é justamente uma das bases para a responsabilização segundo a LINDB. Armadilha da banca: A alternativa tenta confundir ao sugerir que o dolo não geraria responsabilidade, quando na verdade é uma das condições expressas pela LINDB para a responsabilização.
C) Incorreta: A LINDB (art. 23 e 28) afasta a responsabilização pessoal de agentes públicos por decisões ou opiniões técnicas baseada apenas em culpa simples ou responsabilidade objetiva, exigindo dolo ou erro grosseiro.
D) Incorreta: O parecer de Rozendo era obrigatório e vinculante. Abílio, como gestor, não poderia simplesmente realizar o ato sem ele. Além disso, a responsabilização de Abílio também dependeria de dolo ou erro grosseiro, conforme a LINDB.
E) Incorreta: Rozendo agiu com dolo ao se omitir, o que é uma das hipóteses de responsabilização pela LINDB (art. 28). A LINDB não restringe a responsabilização apenas a erro grosseiro; ela inclui o dolo como fundamento.

Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho