Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 26)

FGV2023Analista de Planejamento e Orçamento (APO)Direito Administrativo e Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Caso certo Município almeje realizar a contratação de um serviço comum de engenharia relativo a ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens, nos termos da Lei nº 14.133/2021, caberá a utilização da modalidade licitatória:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A licitação é o processo que a Administração Pública usa para contratar bens e serviços, e a modalidade licitatória é a forma específica desse processo. Para serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, a lei exige uma modalidade específica.

(A) Incorreta: A modalidade convite foi extinta pela Lei nº 14.133/2021, não sendo mais utilizada. Essa é a armadilha da banca, pois muitos estudantes ainda associam o convite a contratações de menor valor ou complexidade, mas ele não existe na nova lei.
(B) Incorreta: O concurso é utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, o que não se aplica a um serviço de engenharia comum.
(C) Incorreta: O diálogo competitivo é uma modalidade para contratações de obras, serviços e compras complexas ou inovadoras, onde a Administração Pública não tem uma solução pronta e precisa dialogar com os licitantes para desenvolvê-la. Não se encaixa em um serviço "objetivamente padronizável".
(D) Incorreta: O leilão é a modalidade utilizada para a alienação (venda) de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e não para a contratação de serviços.
(E) Correta: O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a contratação de bens e serviços comuns, conforme o art. 6º, inciso XL, e o art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. O serviço descrito ("serviço comum de engenharia") se enquadra perfeitamente nessa definição, sendo objetivamente padronizável.

Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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