Questão nº 25

Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 25)

FGV2023Analista de Planejamento e Orçamento (APO)Direito Administrativo e Constitucional
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Recentemente, Juvelina, prefeita do Município Delta, sem realizar concurso público, dolosamente, promoveu a contratação por tempo determinado de Eleutério para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente especificada nos termos da lei local vigente. No exercício da respectiva função, Eleutério atuou de forma negligente, vindo a causar danos ao erário municipal, de forma culposa.

Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), após a reforma de 2021 (Lei nº 14.230/2021), exige dolo específico (intenção clara e direcionada para o resultado ilícito) para qualquer ato de improbidade, não bastando a mera intenção de praticar a conduta ou a culpa (negligência, imprudência, imperícia).

  • (A) Correta: A conduta de Juvelina, embora dolosa na contratação sem concurso, foi para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente especificada em lei. A jurisprudência do STJ, pós-2021, exige dolo específico para a configuração de ato de improbidade que atenta contra princípios (Art. 11). A mera intenção de realizar a contratação irregular, mesmo que dolosa, não se confunde com o dolo específico de violar princípios para obter um fim ilícito. Se a finalidade era atender a um interesse público (ainda que por meio irregular), pode não haver o dolo específico exigido para a improbidade.
  • (B) Incorreta: Eleutério agiu de forma culposa, e após a Lei nº 14.230/2021, atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Art. 10) não admitem mais a modalidade culposa, exigindo-se dolo.
  • (C) Incorreta: A conduta de Juvelina (contratação sem concurso) não causou diretamente o prejuízo ao erário; o dano foi causado pela negligência de Eleutério. Além disso, para atos que causam prejuízo ao erário, exige-se dolo, e não há indicação de que Juvelina agiu com dolo de causar prejuízo.
  • (D) Incorreta: Embora a contratação sem concurso público seja uma violação de princípios administrativos, a Lei nº 14.230/2021 e a interpretação do STJ exigem dolo específico para a configuração de improbidade que atenta contra princípios (Art. 11). A descrição da conduta de Juvelina ("dolosamente, promoveu a contratação... para atender a necessidade temporária...") não é suficiente, "por si só", para caracterizar o dolo específico de violar os princípios da Administração Pública com um fim ilícito, pois a finalidade expressa era atender a uma necessidade pública. Armadilha da banca: A palavra "dolosamente" é um distrator. Antes da reforma, a mera intenção de praticar o ato (dolo genérico) que violasse princípios seria suficiente. Agora, o dolo específico de violar o princípio para um fim ilícito é indispensável.
  • (E) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa (Art. 2º) define agente público de forma ampla, incluindo aqueles que exercem função "ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por... contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo". Eleutério, contratado por tempo determinado, se enquadra perfeitamente nessa definição.

Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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