Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 24)
No âmbito de um procedimento de manifestação de interesse social, certa organização da sociedade civil encaminhou a determinado Município proposta que contém a indicação do subscritor e do interesse público envolvido, assim como o diagnóstico da realidade que se pretende aprimorar, além de indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
Pelas devidas vias, a respectiva Administração tornou pública a proposta, a fim de promover a oitiva da sociedade sobre o tema. A proposta foi extremamente bem recebida e tem concretas aptidões para promover os efeitos almejados.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que:
- Aa organização da sociedade civil que realizou a proposta está impedida de participar do respectivo chamamento público;
- Ba boa aceitação da proposta pela sociedade obriga a Administração a executar o chamamento público, inexistindo discricionariedade quanto à eventual celebração da parceria;
- Co aludido procedimento não tem previsão específica no âmbito da lei das parcerias, sendo restrito aos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021;
- Da realização do procedimento em questão não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria; (alternativa correta)
- Epor se tratar de matéria submetida à discricionariedade da Administração, não deveria ter sido realizada a oitiva da sociedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) é um mecanismo pelo qual organizações da sociedade civil (OSCs) podem propor à Administração Pública ideias ou projetos de interesse público, que podem servir de base para a futura abertura de um chamamento público para a celebração de parcerias.
- (A) Incorreta: A Lei nº 13.019/2014 (MROSC) expressamente permite que a OSC que apresentou a proposta no PMIS participe do chamamento público subsequente (Art. 31, § 3º).
- (B) Incorreta: A boa aceitação da proposta não obriga a Administração a realizar o chamamento público ou celebrar a parceria; a decisão de prosseguir é discricionária, baseada na conveniência e oportunidade da gestão pública.
- (C) Incorreta: O PMIS está expressamente previsto e regulamentado na Lei nº 13.019/2014 (Arts. 31 a 34), que trata das parcerias com OSCs, e não na Lei nº 14.133/2021, que rege contratos administrativos.
- (D) Correta: A apresentação de uma proposta via PMIS não substitui nem dispensa a necessidade de um chamamento público para a seleção da OSC parceira, que é a regra geral para a celebração de parcerias, conforme o Art. 31, § 4º, da Lei nº 13.019/2014.
- (E) Incorreta: A oitiva da sociedade é uma etapa importante do PMIS, que visa justamente a coletar subsídios e garantir a transparência e a participação social, mesmo que a decisão final seja discricionária da Administração. A armadilha aqui é confundir a discricionariedade da decisão final com a legitimidade e a importância da etapa de consulta pública no processo.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.