Questão nº 20

Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) (nº 20)

FGV2023Analista de Planejamento e Orçamento (APO)Direito Administrativo e Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Montéquio é servidor estável de determinado ente federativo, que, na qualidade de agente da licitação, está analisando um edital para a formalização de um contrato administrativo para realização de obra de grande complexidade, no regime de contratação integrada, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que o aludido instrumento convocatório contempla matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

Questionado acerca das peculiaridades da aludida matriz de alocação de riscos, Montéquio, à luz da Lei nº 14.133/2021, esclareceu, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A matriz de alocação de riscos é um documento essencial em contratos administrativos que define claramente qual parte (o governo ou o contratado) será responsável por determinados riscos que possam surgir durante a execução do contrato, estabelecendo o ponto de partida financeiro do acordo.

(A) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 torna a matriz de alocação de riscos obrigatória para o regime de contratação integrada, conforme Art. 43, § 1º, II, e Art. 103, § 3º.
(B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 103, § 2º, estabelece que os riscos com cobertura securitária devem ser preferencialmente alocados para o contratado, e não para o contratante, pois ele pode transferir esse risco para a seguradora.
(C) Incorreta: A matriz de riscos define o equilíbrio econômico-financeiro inicial e a responsabilidade por eventos específicos. No entanto, a assunção de um risco não implica uma renúncia genérica ao direito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que é um princípio fundamental para eventos imprevisíveis ou não alocados, conforme Art. 124, § 1º, I. A armadilha da banca aqui é generalizar a renúncia, quando a matriz trata da alocação de riscos específicos e suas consequências financeiras.
(D) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 103, § 1º, afirma expressamente que "A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes".
(E) Incorreta: Em regime de contratação integrada, como é o caso, o contratado é responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo. Consequentemente, a Lei nº 14.133/2021, Art. 103, § 5º, permite e, em regra, transfere o risco de projeto para o contratado, incluindo os riscos associados à escolha do projeto básico.

Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Manhã (P1) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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