Questão nº 98

Questão de Legislação Específica · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 98)

FGV2018Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisLegislação Específica
Gabarito: Bver comentário ↓

Analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para falsa.

( ) O sujeito passivo do ICMS deverá estornar crédito decorrente de entrada de mercadoria em seu estabelecimento, quando esta mercadoria for objeto de saída com redução de alíquota.
( ) É hipótese de estorno de crédito, a utilização de mercadoria em fim alheio à atividade do estabelecimento.
( ) Os créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações destinadas ao exterior, devem ser estornados.

Na sequência em que aparecem, as afirmativas são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O estorno de crédito de ICMS é a anulação de um crédito de imposto que foi tomado na entrada de uma mercadoria ou serviço, mas que não se justifica mais porque a saída subsequente (ou o uso) não gerou o imposto esperado ou foi para uma finalidade não tributada.

(A) Incorreta: A afirmativa 1 está incorreta, e a afirmativa 3 também.
(B) Correta: A sequência correta é F - V - F.
* Afirmativa 1 (Falsa): O sujeito passivo do ICMS não deverá estornar crédito decorrente de entrada de mercadoria quando a saída for com redução de alíquota. A redução de alíquota significa que a operação continua sendo tributada, apenas com uma taxa menor, e o crédito é geralmente mantido. O estorno proporcional ocorre em casos de redução de base de cálculo, não de alíquota.
* Afirmativa 2 (Verdadeira): A utilização de mercadoria em fim alheio à atividade do estabelecimento (ex: uso pessoal, doação não relacionada ao negócio) descaracteriza o propósito de geração de ICMS na saída, tornando o crédito tomado indevido e, portanto, sujeito a estorno.
* Afirmativa 3 (Falsa): Os créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações destinadas ao exterior (exportações) NÃO devem ser estornados. A legislação do ICMS (Lei Complementar 87/96, Art. 21, § 1º) assegura a manutenção desses créditos para desonerar completamente as exportações, tornando-as mais competitivas. Armadilha: O distrator tenta confundir o aluno, levando-o a pensar que, como a exportação é desonerada (não há ICMS na saída), o crédito de entrada deveria ser estornado, como ocorre em outras operações isentas ou não tributadas. No entanto, a manutenção do crédito para exportações é uma exceção fundamental e um princípio básico do ICMS/IVA.
(C) Incorreta: A afirmativa 1 está incorreta, e a afirmativa 3 também.
(D) Incorreta: A afirmativa 1 está incorreta, e a afirmativa 3 também.
(E) Incorreta: A afirmativa 1 está incorreta, e a afirmativa 3 também.

Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho