Questão nº 97
Questão de Legislação Específica · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 97)
Júlio vendeu seu carro a José, deixando de comunicar a venda ao DETRAN/RO. Só o fez quatro anos mais tarde, quando recebeu citação em processo de execução fiscal, pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo.
Nesse caso, o valor do imposto é devido por
- AJosé, que adquiriu o veículo e estava na posse do carro.
- BJúlio, que não informou ao órgão próprio sobre a alienação.
- Cambos, solidariamente, cabendo à Fazenda optar pelo sujeito passivo da execução. (alternativa correta)
- DJúlio, na qualidade de substituto tributário de José, face à Fazenda Estadual.
- Eambos, solidariamente, devendo prevalecer no entanto o benefício de ordem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual devido pelo proprietário de um veículo. Quando um veículo é vendido, a comunicação da venda ao órgão de trânsito (DETRAN) é crucial, pois a falta dessa comunicação pode gerar solidariedade tributária entre o antigo e o novo proprietário perante o Fisco.
- (A) Incorreta: Embora José seja o novo proprietário e possuidor, a falta de comunicação da venda ao DETRAN impede que ele seja o único responsável perante o Fisco, pois a responsabilidade não se transfere automaticamente sem o devido registro.
- (B) Incorreta: Júlio, de fato, falhou em sua obrigação de comunicar a venda, o que o mantém responsável, mas essa falha não o torna o único devedor, excluindo José.
- (C) Correta: A legislação do IPVA, em regra, estabelece a solidariedade tributária entre o antigo e o novo proprietário quando a comunicação da venda não é feita ao órgão de trânsito. Isso significa que a Fazenda Estadual pode cobrar o valor total de qualquer um deles, sem ordem de preferência.
- (D) Incorreta: Júlio não é substituto tributário de José; a substituição tributária ocorre quando a lei impõe a uma terceira pessoa a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido por outra, o que não é o caso aqui. Ambos são devedores diretos pela mesma obrigação.
- (E) Incorreta: Embora haja solidariedade, o benefício de ordem (obrigar a Fazenda a cobrar primeiro de um para depois cobrar do outro) geralmente não se aplica na solidariedade tributária, a menos que a lei expressamente o preveja, o que não é o caso para o IPVA nessa situação. A Fazenda tem a liberdade de escolher quem executar. Armadilha: A menção à solidariedade é correta, mas a inclusão do "benefício de ordem" é o distrator, pois este não se aplica à solidariedade tributária.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.