Questão nº 96
Questão de Legislação Específica · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 96)
São hipóteses de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), indevidamente quitado:
I. O pagamento espontâneo indevido ou maior que o devido a título de imposto.
II. O crédito tributário pago de forma simples, que tenha sido objeto de auto de infração.
III. A ocorrência de erro de identificação do sujeito passivo.
Está correto o que se afirma em
- AII, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI e III, apenas. (alternativa correta)
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A restituição de imposto é o direito que o contribuinte (quem paga o imposto) tem de receber de volta valores que pagou ao Fisco (o governo) de forma indevida ou em excesso.
- (A) Incorreta: A alternativa II não representa uma hipótese de restituição, pois o pagamento de um crédito tributário que foi objeto de auto de infração geralmente se refere a uma dívida que foi cobrada e paga, sendo considerada devida.
- (B) Incorreta: A alternativa III está correta, mas não é a única.
- (C) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
- (D) Correta:
- I. O pagamento espontâneo indevido ou maior que o devido a título de imposto. Esta é a hipótese mais clássica de restituição. Se o contribuinte paga um imposto que não era devido (indevido) ou paga um valor acima do que realmente devia (maior que o devido), ele tem o direito de reaver essa quantia.
- III. A ocorrência de erro de identificação do sujeito passivo. Se o imposto foi pago por engano por uma pessoa ou empresa que não era a responsável legal (o sujeito passivo correto), ou se o pagamento foi atribuído a um contribuinte errado, o valor pago é considerado indevido para quem o pagou ou para quem foi atribuído, gerando o direito à restituição.
- (E) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
Armadilha da alternativa II (distrator mais tentador):
A armadilha aqui é pensar que, se um pagamento foi "objeto de auto de infração", ele automaticamente se torna passível de restituição. No entanto, um auto de infração é um documento que a fiscalização emite para cobrar um imposto que considera devido, mas que não foi pago ou foi pago incorretamente. Se o contribuinte paga o crédito tributário (o imposto devido) após um auto de infração, ele está regularizando uma dívida que o Fisco já identificou como devida. A restituição se aplica a pagamentos indevidos ou maiores que o devido. O pagamento de um imposto que foi objeto de auto de infração, se o auto de infração for válido, é um pagamento de uma dívida devida, e não indevida. Para que houvesse restituição, seria necessário que o auto de infração fosse anulado ou considerado improcedente, o que não está implícito na afirmação.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.