Questão nº 95

Questão de Legislação Específica · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 95)

FGV2018Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisLegislação Específica
Gabarito: Bver comentário ↓

A abertura da sucessão, momento que marca a ocorrência de um dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ocorre na data

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A "abertura da sucessão" é o momento em que os bens e direitos de uma pessoa falecida são legalmente transferidos aos seus herdeiros, e esse é o fato gerador (o evento que faz nascer a obrigação de pagar) do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

  • (A) Incorreta: A distribuição da petição inicial do inventário é um ato processual que ocorre após a morte, para formalizar a partilha, mas não é o momento da transmissão da herança.
  • (B) Correta: A sucessão se abre no exato momento da morte do autor da herança, conforme o princípio da saisine (Art. 1.784 do Código Civil), e é nesse instante que os bens são transmitidos aos herdeiros, configurando o fato gerador do ITCD.
  • (C) Incorreta: A nomeação do inventariante é uma etapa do processo de inventário, que acontece após a abertura da sucessão, e não marca a transmissão dos bens.
  • (D) Incorreta: A lavratura do testamento é o ato de expressar a vontade sobre a destinação dos bens, mas ele só produz efeitos após a morte do testador, não sendo o fato gerador da transmissão.
  • (E) Incorreta: A aceitação da herança é a confirmação por parte do herdeiro de que deseja receber o que lhe foi transmitido, mas a transmissão legal já ocorreu no momento da morte.

Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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