Questão nº 94
Questão de Legislação Específica · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 94)
Armando Teles transportava mercadoria em seu próprio caminhão, a serviço da VT Transportes Ltda., empresa que o contratou exclusivamente para o mencionado serviço.
Em operação de fiscalização, a Fazenda verificou que parte da mercadoria transportada estava deslacrada. Em razão disso, multou Armando, o autuou e, posteriormente, emitiu a CDA e ingressou com o executivo fiscal.
Nessa hipótese,
- Aestá correto o Fisco, uma vez que há responsabilidade do proprietário do caminhão que faz o transporte em verificar a mercadoria transportada, podendo recusar o serviço se houver desconformidade com a legislação.
- Bo Fisco só pode multar Armando se estiver provado que este recebeu a mercadoria lacrada e a deslacrou dentro do Estado.
- Cestá correto o Fisco, já que existe responsabilidade solidária entre o dono do caminhão e a transportadora.
- Do Fisco pode multar Armando, por que este não tem vínculo laboral com a transportadora.
- Eo Fisco errou, pois a obrigação tributária não pode ser imputada ao motorista do veículo que não é proprietário da mercadoria transportada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade tributária determina quem é o sujeito passivo (quem deve pagar) de um imposto. No contexto do ICMS sobre mercadorias, a obrigação de pagar o imposto ou de responder por ele geralmente recai sobre o proprietário da mercadoria (remetente ou destinatário) ou sobre a empresa transportadora, e não sobre o motorista do veículo, que é apenas o executor do serviço de transporte.
(A) Incorreta: A responsabilidade de verificar a conformidade da mercadoria e recusar o serviço, se houver, é da transportadora contratada, não do motorista autônomo em relação à obrigação tributária principal do ICMS sobre a mercadoria.
(B) Incorreta: A condição de ter recebido lacrada e deslacrado não é o fator determinante para imputar a responsabilidade tributária do ICMS ao motorista, que não é o proprietário da mercadoria.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora possa existir responsabilidade solidária no ICMS entre o remetente, o destinatário e a transportadora, ela não se estende automaticamente ao motorista do veículo, que é um prestador de serviço para a transportadora, não o contribuinte ou responsável solidário pela mercadoria. O motorista não é o "dono do caminhão" no sentido de ser o responsável tributário pela carga.
(D) Incorreta: O tipo de vínculo (laboral ou autônomo) entre o motorista e a transportadora não é o critério para definir a responsabilidade tributária pelo ICMS da mercadoria transportada.
(E) Correta: O Fisco errou, pois a obrigação tributária principal do ICMS sobre a mercadoria não pode ser imputada ao motorista do veículo, que não é o proprietário da mercadoria transportada nem o contribuinte do imposto. A responsabilidade recai sobre o proprietário da mercadoria ou a transportadora.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.