Questão nº 92
Questão de Legislação Específica · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 92)
Júlio Cesar, nascido, criado e falecido no Estado de Rondônia, deixou para ser inventariado um terreno a ser partilhado entre seus dois filhos e herdeiros, um deles menor.
Nessa situação, a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) será o valor
- Aque o herdeiro indicar na petição inicial do inventário.
- Bconstante da última declaração de bens e direitos feita por Júlio.
- Cvenal do imóvel, assim entendido o valor de mercado do bem, na data do óbito. (alternativa correta)
- Dvenal do imóvel, assim entendido o valor de mercado do bem, na data de início do inventário.
- Econstante do espelho do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), emitido no ano do falecimento de Júlio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A base de cálculo do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o valor sobre o qual o imposto será calculado, e para bens herdados, geralmente corresponde ao valor de mercado do bem no momento da morte do proprietário.
(A) Incorreta: O valor da base de cálculo é determinado por lei, não pela indicação subjetiva do herdeiro, para evitar fraudes ou subavaliações.
(B) Incorreta: A declaração de bens de Júlio reflete valores de uma data anterior e, muitas vezes, o custo de aquisição ou valores fiscais desatualizados, não o valor de mercado no momento do óbito.
(C) Correta: A base de cálculo do ITCD é o valor venal do bem, que para este imposto é entendido como o valor de mercado do imóvel na data do óbito. O fato gerador do imposto é a transmissão causa mortis, ou seja, a morte, e, portanto, o valor dos bens é fixado naquele momento.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o inventário comece após o óbito, o fato gerador do ITCD é a morte. O valor do bem pode mudar entre a data do óbito e a data de início do inventário, e a legislação busca a data do evento que gera a transmissão.
(E) Incorreta: O valor venal para fins de IPTU é um valor fiscal estabelecido pelo município, que frequentemente é inferior ao valor de mercado real do imóvel e é utilizado para um imposto diferente.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.