Questão nº 90
Questão de Legislação Específica · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 90)
Joaquim Elias efetivou a remessa de 100 cabeças de gado da Fazenda Boa Vista, para a Fazenda Ribanceira, ambas de sua propriedade, sendo a primeira no Estado de Rondônia e a segunda no Estado de Tocantins. O gado é de sua titularidade, conforme prova documental incontroversa, inclusive do pagamento do imposto devido quando da aquisição dos animais.
A Fazenda Estadual de Rondônia, no entanto, está a exigir o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) no deslocamento do rebanho de uma para outra propriedade.
Nessa hipótese, o imposto
- Anão é devido, por que já foi pago na etapa anterior.
- Bé devido, por haver diferimento do pagamento do tributo.
- Cnão é devido, por ser mero deslocamento físico do gado. (alternativa correta)
- Dé devido, por que há circulação da mercadoria.
- Eé devido, já que há substituição tributária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a circulação jurídica de mercadorias, ou seja, a transferência de sua titularidade (propriedade) de uma pessoa para outra, e não apenas sobre o seu deslocamento físico.
- (A) Incorreta: O fato de o imposto ter sido pago na aquisição anterior não impede uma nova incidência se houver um novo fato gerador (transferência de propriedade). A questão é que não há fato gerador nesta operação.
- (B) Incorreta: Diferimento é uma técnica de postergação do pagamento do imposto que é devido. Neste caso, o imposto não é devido porque não houve o fato gerador.
- (C) Correta: O ICMS exige a transferência da titularidade da mercadoria para que ocorra o fato gerador. Como as fazendas pertencem ao mesmo proprietário, não há mudança de titularidade, apenas um deslocamento físico do bem, o que não configura fato gerador do ICMS.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alternativa induz a erro ao confundir "circulação" no sentido físico (movimento) com "circulação" no sentido jurídico (transferência de propriedade), que é o que a lei do ICMS exige para a incidência do tributo. No caso, há apenas circulação física, não jurídica.
- (E) Incorreta: A substituição tributária é uma forma de cobrança do imposto, onde um contribuinte é responsável pelo imposto de outro. Não se aplica aqui, pois o problema central é a inexistência do fato gerador do ICMS.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.