Questão nº 88
Questão de Legislação Específica · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 88)
Quanto à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assinale a opção que apresenta duas assertivas corretas e a segunda especifica o conteúdo da primeira.
- ANo caso de veículo novo adquirido por consumidor final, será o valor constante da nota fiscal, incluindo opcionais e acessórios e despesas relativas à compra e venda. / Se houver valor médio de mercado, regularmente fixado, não dispondo de outra forma o regulamento, esse seria a base de cálculo. (alternativa correta)
- BNa hipótese de veículo importado, será o valor constante do documento de importação, mais o valor do Imposto próprio e despesas de importação. / Comprovando-se que o importador, pessoa jurídica ou física, incorreu em tais gastos, esses seriam a base de cálculo.
- CQuando houver montagem de peças e partes pelo próprio consumidor, ou por sua conta e ordem, será o valor do somatório das notas fiscais dessas partes e peças. / O quantum final seria a base de cálculo, mas não poderá ser inferior ao valor médio de mercado.
- DSendo o veículo incorporado ao ativo permanente do revendedor, será o custo de fabricação ou aquisição. / A este custo serão acrescidas todas as despesas inerentes à imobilização do bem.
- EQuando o veículo for adquirido em exercício fiscal anterior, será o valor médio de mercado. / Nessa hipótese, deve ser observada a potência do motor, o ano e o modelo do veículo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A base de cálculo do IPVA é o valor do veículo sobre o qual se aplica a alíquota do imposto. Para veículos novos, geralmente é o valor de compra; para veículos usados, é o valor de mercado.
(A) Correta: A primeira assertiva está correta ao afirmar que para veículo novo adquirido por consumidor final, a base é o valor da nota fiscal, incluindo opcionais, acessórios e despesas de compra e venda. A segunda assertiva especifica o conteúdo da primeira ao indicar que, se houver um valor médio de mercado fixado por regulamento, este pode ser a base de cálculo, estabelecendo uma condição ou alternativa à regra geral da nota fiscal, o que é comum na legislação do IPVA.
(B) Incorreta: A segunda assertiva é redundante e não especifica o conteúdo da primeira de forma relevante; apenas reitera que os gastos devem ser comprovados, o que já está implícito.
(C) Incorreta: A primeira assertiva está correta (somatório das notas fiscais das partes e peças). ARMADILHA DA BANCA: A segunda assertiva é o distrator mais tentador. Ela está incorreta ao afirmar que o quantum final "não poderá ser inferior ao valor médio de mercado". Para veículos novos ou montados, a base é o custo de aquisição/montagem. O valor médio de mercado é geralmente usado para veículos usados ou como referência, mas não necessariamente impõe um piso para veículos recém-montados, cujo valor pode ser único e não ter um "mercado" estabelecido.
(D) Incorreta: A segunda assertiva é muito ampla. Embora despesas de imobilização sejam relevantes para contabilidade, nem todas são consideradas na base de cálculo do IPVA para veículos em ativo permanente de revendedor; a base é o custo de aquisição ou fabricação.
(E) Incorreta: Ambas as assertivas estão corretas individualmente (valor médio de mercado para veículo de exercício anterior e fatores para determiná-lo). No entanto, a segunda assertiva descreve como o valor médio de mercado é determinado, e não especifica o conteúdo da primeira no sentido de uma condição ou refinamento da sua aplicação, como exigido pela questão.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.