Questão nº 86

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 86)

FGV2018Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Um grupo de deputados estaduais, sensível à reivindicação dos servidores públicos, apresentou projeto de lei integrado por três artigos:

• O Art. 1º, contendo inúmeros parágrafos e alíneas, estabeleceu regras detalhadas sobre o regime disciplinar dos servidores públicos, tipificando infrações administrativas e cominando sanções;
• O Art. 2º vedou a realização de contratações de pessoal por todos os entes públicos, nas circunstâncias que descreveu, as quais caracterizavam a prática de nepotismo; e
• O Art. 3º estatuiu que a remuneração dos servidores públicos estaduais deve ser revista, a cada ano, conforme a variação da inflação do período.

A proposta foi aprovada e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo, daí resultando a promulgação da Lei Estadual 123.

À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que o vício de inconstitucionalidade recai

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O "vício de iniciativa" acontece quando uma lei é proposta por um poder que não tem a competência exclusiva para iniciar o processo legislativo sobre aquele assunto, tornando a lei inconstitucional desde sua origem.

(A) Incorreta: O Art. 2º, que veda o nepotismo, não trata de matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, podendo ser proposto por deputados.
(B) Incorreta: O Art. 2º não possui vício de iniciativa.
(C) Correta: O Art. 1º, ao estabelecer regras sobre o regime disciplinar dos servidores públicos, e o Art. 3º, ao dispor sobre a revisão anual da remuneração dos servidores, tratam de matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Governador, no âmbito estadual), conforme o Art. 61, §1º, II, "a" e "c", da Constituição Federal, aplicável aos estados por simetria. A proposição por deputados estaduais configura vício de iniciativa.
(D) Incorreta: O Art. 1º também possui vício de iniciativa.
(E) Incorreta: O Art. 2º não possui vício de iniciativa. A armadilha da banca aqui é que, embora o artigo trate de "contratações de pessoal", seu foco é a vedação ao nepotismo, um princípio geral da administração pública, e não o regime jurídico ou a remuneração dos servidores, que seriam de iniciativa exclusiva do Executivo.

Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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