Questão nº 82

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 82)

FGV2018Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Constitucional
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A sociedade empresária W, que recebeu concessão do município Sigma para prestar o serviço de transporte urbano de passageiros, foi citada em uma ação civil de reparação de danos, sob o fundamento de que um de seus ônibus, durante o serviço, colidira com outro veículo, daí resultando lesões graves no motorista deste último.

À luz da sistemática constitucional afeta à responsabilização civil das concessionárias de serviço público, é correto afirmar que a responsabilidade da sociedade empresária W

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade objetiva significa que a entidade que presta um serviço público (como uma empresa de ônibus) deve reparar os danos que causar, independentemente de ter agido com culpa ou dolo. Basta que haja o dano e o nexo causal (ligação direta entre a ação e o dano). Essa regra está prevista na Constituição Federal para as entidades que prestam serviços públicos.

  • (A) Correta: A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, conforme o Art. 37, § 6º da Constituição Federal e a jurisprudência do STF, aplica-se tanto aos usuários do serviço quanto a terceiros (não-usuários) que forem atingidos por danos decorrentes da prestação do serviço.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa tenta enganar ao sugerir que a responsabilidade seria subjetiva para não-usuários. A armadilha da banca aqui é explorar a ideia equivocada de que a responsabilidade objetiva só vale para quem usufrui diretamente do serviço. No entanto, a lei e a jurisprudência estendem essa proteção a qualquer terceiro lesado pela atividade de risco inerente ao serviço público.
  • (C) Incorreta: Reforça o erro da alternativa B, limitando indevidamente a aplicação da responsabilidade objetiva apenas aos usuários do serviço.
  • (D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, § 6º) expressamente inclui as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como as concessionárias) no regime de responsabilidade objetiva.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade objetiva não exige a demonstração de culpa. A exigência de culpa transformaria a responsabilidade em subjetiva, contradizendo a primeira parte da afirmação.

Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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