Questão nº 82
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 82)
A sociedade empresária W, que recebeu concessão do município Sigma para prestar o serviço de transporte urbano de passageiros, foi citada em uma ação civil de reparação de danos, sob o fundamento de que um de seus ônibus, durante o serviço, colidira com outro veículo, daí resultando lesões graves no motorista deste último.
À luz da sistemática constitucional afeta à responsabilização civil das concessionárias de serviço público, é correto afirmar que a responsabilidade da sociedade empresária W
- Aé objetiva, apesar de o dano ter sido causado a um indivíduo que não era usuário do serviço. (alternativa correta)
- Bé subjetiva, já que o dano foi causado a não-usuário do serviço, sendo exigida a culpa do motorista do ônibus.
- Csomente seria objetiva em relação ao dano causado ao usuário do serviço.
- Dé subjetiva, pois somente a Administração Pública direta e indireta pode responder de modo objetivo.
- Eé objetiva, desde que demonstrada a culpa do motorista do ônibus e seu vínculo empregatício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade objetiva significa que a entidade que presta um serviço público (como uma empresa de ônibus) deve reparar os danos que causar, independentemente de ter agido com culpa ou dolo. Basta que haja o dano e o nexo causal (ligação direta entre a ação e o dano). Essa regra está prevista na Constituição Federal para as entidades que prestam serviços públicos.
- (A) Correta: A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, conforme o Art. 37, § 6º da Constituição Federal e a jurisprudência do STF, aplica-se tanto aos usuários do serviço quanto a terceiros (não-usuários) que forem atingidos por danos decorrentes da prestação do serviço.
- (B) Incorreta: Esta alternativa tenta enganar ao sugerir que a responsabilidade seria subjetiva para não-usuários. A armadilha da banca aqui é explorar a ideia equivocada de que a responsabilidade objetiva só vale para quem usufrui diretamente do serviço. No entanto, a lei e a jurisprudência estendem essa proteção a qualquer terceiro lesado pela atividade de risco inerente ao serviço público.
- (C) Incorreta: Reforça o erro da alternativa B, limitando indevidamente a aplicação da responsabilidade objetiva apenas aos usuários do serviço.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, § 6º) expressamente inclui as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (como as concessionárias) no regime de responsabilidade objetiva.
- (E) Incorreta: A responsabilidade objetiva não exige a demonstração de culpa. A exigência de culpa transformaria a responsabilidade em subjetiva, contradizendo a primeira parte da afirmação.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.