Questão nº 79
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 79)
Marcos Túlio, motorista de ônibus da empresa "Mais Bus", concessionária de serviço municipal de transporte de passageiros, ao se desviar de uma placa de metal que se desprendeu de um caminhão à sua frente, acabou por atropelar Cícero, ciclista, que usava a faixa exclusiva para bicicletas.
Considerando o caso exposto, assinale a afirmativa correta.
- AA responsabilidade pela reparação dos prejuízos recai apenas sobre o Município, ente concedente do serviço público, de forma objetiva.
- BA responsabilidade pela reparação dos prejuízos recai apenas sobre a empresa de ônibus, concessionária do serviço, de forma objetiva.
- CA responsabilidade da empresa de ônibus, concessionária do serviço, é subjetiva, tendo em vista que Cícero não era usuário do serviço.
- DA responsabilidade da empresa de ônibus, concessionária do serviço, é objetiva, podendo o Município responder de forma subsidiária. (alternativa correta)
- ETanto a empresa de ônibus quanto o Município respondem de forma objetiva e solidária pelos prejuízos causados a Cícero.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do Estado e das empresas que prestam serviços públicos (como as concessionárias) é, em regra, objetiva. Isso significa que para haver o dever de indenizar, basta comprovar o dano, a conduta (ação ou omissão) e o nexo de causalidade entre eles, sem a necessidade de provar culpa ou dolo (intenção) do agente. Quando um serviço público é delegado a uma concessionária, ela assume a responsabilidade primária pelos danos que causar a terceiros na execução do serviço.
- (A) Incorreta: A responsabilidade primária pela reparação dos prejuízos recai sobre a concessionária, e não apenas sobre o Município, que tem responsabilidade subsidiária. A armadilha aqui é associar apenas o ente público à responsabilidade, ignorando a delegação do serviço.
- (B) Incorreta: Embora a responsabilidade da empresa seja objetiva e primária, a afirmação de que recai apenas sobre ela está incorreta, pois o Município pode ser responsabilizado de forma subsidiária.
- (C) Incorreta: A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva (Art. 37, § 6º, CF), aplicando-se a terceiros (usuários ou não) que sofram danos em decorrência da prestação do serviço, não sendo necessário comprovar culpa.
- (D) Correta: A empresa de ônibus, como concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros (Art. 37, § 6º, CF). O Município, na qualidade de ente concedente, possui responsabilidade subsidiária, ou seja, só será chamado a responder se a concessionária não tiver condições de arcar com a indenização ou se houver falha em sua fiscalização.
- (E) Incorreta: A responsabilidade entre a concessionária e o Município não é solidária, mas sim subsidiária para o ente público, o que significa que primeiro se busca a reparação junto à concessionária.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.