Questão nº 78

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 78)

FGV2018Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Administrativo
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A empresa "Tem Trem S.A.", concessionária do serviço estadual de transporte ferroviário, atravessa grave crise econômica e de gestão. Com os atrasos de salários e a notícia da prisão do Presidente e do Diretor Financeiro da empresa, os funcionários passaram a adotar seguidas paralisações, prejudicando o fluxo de passageiros, especialmente nos horários de maior movimento.

A Assessoria Jurídica da Chefia do Poder Executivo, consultada, informou que o Estado, concedente, poderia intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A intervenção na concessão é uma medida temporária e excepcional que o Poder Público (concedente) pode adotar para assumir a gestão de um serviço público concedido a uma empresa privada, quando esta não está prestando o serviço adequadamente, com o objetivo de corrigir as falhas e garantir a continuidade e qualidade do serviço, sem extinguir o contrato de imediato.

  • (A) Correta: A Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões), em seu Art. 32, estabelece que a intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e os limites da medida.
  • (B) Incorreta: A intervenção não se confunde com a encampação. A encampação é uma forma de extinção da concessão por interesse público, antes do prazo, mediante lei específica e indenização prévia, enquanto a intervenção é uma medida temporária de gestão para corrigir falhas, podendo ou não levar à extinção (como a caducidade). A intervenção não precisa ser concluída com a encampação, nem há um prazo fixo de 180 dias para isso. Armadilha da banca: Mistura conceitos de intervenção e encampação, e sugere um desfecho obrigatório e um prazo que não correspondem à realidade legal da intervenção.
  • (C) Incorreta: A administração do serviço, ao cessar a intervenção, não será obrigatoriamente devolvida à concessionária. Se as falhas persistirem ou forem consideradas insanáveis, a intervenção pode levar à caducidade da concessão (extinção por culpa da concessionária), não ao retorno do serviço.
  • (D) Incorreta: A intervenção é um ato do Poder Executivo (poder concedente), realizado por decreto, e não por lei ordinária da Assembleia Legislativa. A lei ordinária é exigida para a encampação, não para a intervenção.
  • (E) Incorreta: A intervenção não é uma causa de extinção da concessão, mas sim uma medida preparatória que pode, eventualmente, levar à extinção (como a caducidade) caso os problemas não sejam sanados. Seu objetivo primário é restabelecer a regularidade do serviço, não encerrar o contrato.

Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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