Questão nº 76
Questão de Direito Tributário · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 76)
As opções a seguir apresentam os efeitos da concessão de liminar em mandado de segurança com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário**,** à exceção de uma*.* Assinale-a.
- AImpedir a propositura de execução fiscal.
- BAfastar a situação de inadimplência, possibilitando a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
- CSuspender o curso do prazo prescricional.
- DImpedir o lançamento do crédito. (alternativa correta)
- ESuspender a inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário significa que, embora a dívida (o crédito tributário) exista e seja válida, o Fisco (a autoridade fiscal) está temporariamente impedido de cobrá-la ou de tomar medidas para forçar o pagamento. Uma liminar em mandado de segurança é uma decisão judicial provisória que concede esse impedimento imediato.
(A) Incorreta: A suspensão da exigibilidade impede que o Fisco inicie a cobrança judicial da dívida, ou seja, a propositura de execução fiscal.
(B) Incorreta: Se a exigibilidade está suspensa, o contribuinte não é considerado inadimplente para aquele débito, permitindo a emissão de certidão que atesta a existência do crédito, mas com efeitos de negativa (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa).
(C) Incorreta: O Código Tributário Nacional (CTN, Art. 151, inciso VI) prevê expressamente que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário também suspende o curso do prazo prescricional, ou seja, o tempo para o Fisco cobrar a dívida para de correr.
(D) Correta: O lançamento do crédito é o ato administrativo que formaliza a existência da dívida tributária (calcula o valor, identifica o devedor, etc.). A suspensão da exigibilidade ocorre após o lançamento, sobre um crédito já constituído. Uma liminar para suspender a exigibilidade não impede o Fisco de constituir o crédito (fazer o lançamento), mas sim de cobrá-lo. Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir o momento do lançamento (constituição do crédito) com o momento da exigibilidade (possibilidade de cobrança). A liminar atua na exigibilidade, não no lançamento.
(E) Incorreta: O CADIN é um cadastro de devedores. Se a exigibilidade do crédito está suspensa, o contribuinte não pode ser inscrito ou deve ter sua inscrição suspensa em cadastros de inadimplentes, como o CADIN, pois o débito não é considerado "não quitado" de forma exigível.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.