Questão nº 71

Questão de Direito Tributário · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 71)

FGV2018Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

O Estado X editou uma lei na qual fixou alíquotas progressivas, que variam de 1% a 8% do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em razão do valor do bem a ser transmitido e sua localidade.

Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A progressividade de alíquotas significa que a porcentagem do imposto aumenta conforme o valor do bem transmitido é maior.

  • (A) Incorreta: A fixação das alíquotas do ITCD é de competência dos Estados-membros (Art. 155, I, da CF/88), cabendo ao Senado Federal apenas estabelecer as alíquotas máximas (Art. 155, § 1º, IV, da CF/88).
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora houvesse um debate anterior sobre a progressividade de impostos reais (que incidem sobre bens, como o ITCD) exigir previsão constitucional expressa, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a progressividade do ITCD é constitucional. O ITCD, apesar de incidir sobre um bem, reflete a capacidade contributiva do herdeiro ou donatário, que é maior quanto maior o valor recebido.
  • (C) Incorreta: A alíquota máxima de 8% para o ITCD está em conformidade com a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal, que estabeleceu esse limite. Portanto, 8% não é considerado confiscatório. A menção a "matrimônio do contribuinte" é irrelevante e sem sentido no contexto tributário.
  • (D) Correta: A fixação de alíquotas progressivas para o ITCD é constitucional. O STF entende que, apesar de ser um imposto sobre a transmissão de bens (natureza real), ele incide sobre a aquisição patrimonial do herdeiro ou donatário, revelando diretamente a sua capacidade contributiva. Assim, quanto maior o valor recebido, maior a capacidade de contribuir, justificando a aplicação de alíquotas progressivas.
  • (E) Incorreta: A Constituição Federal não veda a progressividade de impostos de natureza real de forma genérica. Pelo contrário, permite expressamente para o IPTU e ITR, e o STF estendeu o entendimento para o ITCD com base na capacidade contributiva.

Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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