Questão nº 68

Questão de Direito Tributário · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 68)

FGV2018Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinado Estado da Federação cedeu um imóvel de sua propriedade à pessoa jurídica de direito privado ABC, para que esta exerça atividade econômica com fins lucrativos, no local do imóvel.

Em relação à cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A imunidade recíproca proíbe que a União, Estados, DF e Municípios cobrem impostos uns dos outros (sobre patrimônio, renda ou serviços). Contudo, essa regra tem uma exceção importante: a imunidade não vale quando o patrimônio é usado para atividades econômicas lucrativas por empresas privadas.

  • (A) Incorreta: A imunidade recíproca, embora seja um princípio constitucional, possui exceções. Neste caso, a propriedade está sendo utilizada por uma pessoa jurídica de direito privado para fins lucrativos, o que afasta a imunidade, conforme o Art. 150, § 2º, da Constituição Federal. A armadilha aqui é focar na natureza absoluta da imunidade sem considerar suas limitações expressas na própria Constituição.
  • (B) Incorreta: A alternativa confunde imunidade (prevista na Constituição) com isenção (prevista em lei infraconstitucional) e ignora a exceção à imunidade recíproca que se aplica ao caso.
  • (C) Incorreta: Embora o IPTU seja devido, o Estado, como entidade pública, não é o contribuinte direto ou o responsável pelo pagamento quando a imunidade é afastada devido à exploração econômica por um particular. A intenção da exceção é tributar a atividade privada, não o ente público.
  • (D) Incorreta: O IPTU é devido, pois a situação se enquadra na exceção à imunidade recíproca (Art. 150, § 2º, CF/88), que permite a tributação quando há exploração de atividade econômica por particular.
  • (E) Correta: O IPTU é devido porque a imunidade recíproca não se aplica quando o imóvel público é cedido para exploração de atividade econômica com fins lucrativos por uma pessoa jurídica de direito privado (Art. 150, § 2º, CF/88). Nesse cenário, a pessoa jurídica de direito privado, que se beneficia da exploração econômica, é considerada a responsável tributária pelo imposto e quem deve efetuar o pagamento.

Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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