Questão nº 97
Questão de Noções de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 97)
A respeito das modalidades de intervenção do Estado na propriedade, analise as afirmativas a seguir:
I. O prazo de caducidade do decreto expropriatório nas desapropriações por utilidade pública é de cinco anos, contados da data de sua expedição.
II. A ocupação temporária de terrenos vizinhos não edificados, vizinhos às obras públicas e necessários à sua realização, depende de decreto de declaração de necessidade e prévia indenização.
III. A desapropriação de bens pela União Federal efetiva-se após processo administrativo, sempre mediante justa indenização em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.
Assinale
- Ase apenas a afirmativa I estiver correta. (alternativa correta)
- Bse apenas a afirmativa II estiver correta.
- Cse apenas a afirmativa III estiver correta.
- Dse apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
- Ese apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A intervenção do Estado na propriedade ocorre quando o Poder Público, por motivos de interesse público, restringe ou retira o direito de propriedade de um particular. As principais modalidades são a desapropriação (retira a propriedade, geralmente com indenização prévia) e a ocupação temporária (usa a propriedade por um tempo, com indenização posterior).
(A) Correta: O prazo de caducidade do decreto expropriatório nas desapropriações por utilidade pública é de cinco anos, contados da data de sua expedição, conforme o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
(B) Incorreta: A ocupação temporária não depende de decreto específico de declaração de necessidade e a indenização é, via de regra, posterior ao uso e pelos danos, e não prévia, conforme o art. 36 do Decreto-Lei nº 3.365/41. A armadilha aqui é misturar características da desapropriação (decreto e indenização prévia) com a ocupação temporária.
(C) Incorreta: A desapropriação comum exige indenização justa e prévia em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV da CF/88. A indenização em títulos da dívida pública é uma exceção para casos específicos (como a reforma agrária ou desapropriação urbanística-sanção), e não a regra ("sempre").
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Analista de Controle Interno. Reproduzida para fins de estudo.