Questão nº 83
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 83)
A respeito do regime jurídico disciplinar dos servidores públicos federais, analise as afirmativas a seguir:
I. Em processos administrativos disciplinares, a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição da República.
II. A aplicação das penalidades de advertência e suspensão, embora cabíveis em casos de infrações de natureza leve, depende de instauração de processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade.
III. A penalidade disciplinar aplicável ao servidor inativo que houver praticado, em atividade, falta punível com demissão é a cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Assinale
- Ase apenas a afirmativa I estiver correta.
- Bse apenas a afirmativa II estiver correta.
- Cse apenas a afirmativa III estiver correta.
- Dse apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
- Ese apenas as afirmativas I e III estiverem corretas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que o processo administrativo disciplinar (PAD) é o rito formal para apurar faltas graves, mas nem toda punição exige esse rito completo. Além disso, a Constituição não exige advogado na defesa administrativa, e o servidor aposentado pode ser punido com a cassação da aposentadoria por faltas cometidas na ativa. A banca mistura esses três pontos para testar se você decora a lei ou entende a lógica do sistema.
- (A) Incorreta: A afirmativa I está correta, pois o STF e a Lei 8.112/90 (art. 163) garantem a ampla defesa no PAD, mas não exigem a presença de advogado — a defesa pode ser feita pelo próprio servidor ou por outro servidor. Logo, a letra A, que diz que "apenas a I é correta", ignora que a III também é verdadeira.
- (B) Incorreta: A afirmativa II é falsa — a advertência e a suspensão (até 30 dias) podem ser aplicadas com simplificação do rito (mera sindicância), não exigindo o PAD completo. A banca tenta te enganar fazendo você achar que "toda punição exige PAD", mas o PAD é obrigatório só para demissão, cassação e suspensão acima de 30 dias. Como a II é falsa, a letra B (que diz "apenas II correta") é incorreta.
- (C) Incorreta: A afirmativa III está correta — o art. 134 da Lei 8.112/90 prevê que a falta punível com demissão, se praticada por servidor em atividade, leva à cassação da aposentadoria/disponibilidade quando ele já está inativo. A letra C, que diz "apenas III correta", esquece que a I também é verdadeira.
- (D) Incorreta: A afirmativa II é falsa (como explicado na letra B), então qualquer alternativa que a inclua como correta está errada. A banca coloca a II no meio justamente para você cair na pegadinha de achar que "advertência exige PAD" — não exige, basta sindicância.
- (E) Correta: É o gabarito. As afirmativas I (defesa sem advogado é constitucional) e III (cassação de aposentadoria por falta grave na ativa) estão corretas. A II está errada porque a advertência e a suspensão de até 30 dias não dependem de PAD, podendo ser aplicadas após sindicância (rito mais simples). Memorize: PAD = faltas graves; sindicância = faltas leves/médias.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Analista de Controle Interno. Reproduzida para fins de estudo.