Questão nº 78

Questão de Noções de Direito Constitucional e Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 78)

FGV2011Analista de Controle InternoNoções de Direito Constitucional e Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Lei Estadual instituiu pedágio a ser cobrado por empresa privada, concessionária, para os usuários de determinada rodovia que passa pelo território de diferentes municípios, sem, no entanto, estabelecer via alternativa, gratuita, de trânsito. Considerando a hipótese acima, assinale a alternativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O pedágio é o valor pago pelo uso de uma rodovia ou infraestrutura. No Brasil, quando cobrado por uma concessionária privada, ele é geralmente classificado como preço público (ou tarifa), e não como um tributo (imposto ou taxa), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • (A) Incorreta: O pedágio, quando preço público, tem natureza de tarifa, mas tarifas não possuem a característica de compulsoriedade inerente aos tributos. A compulsoriedade, se houver, decorre da ausência de alternativa, e não da natureza jurídica da tarifa em si.
  • (B) Correta: A cobrança do pedágio por pessoa jurídica de direito privado é compatível com o princípio da indelegabilidade da competência tributária porque, sendo o pedágio um preço público (tarifa) e não um tributo, sua cobrança por concessionária não configura delegação da competência para instituir tributos, mas sim delegação da execução de um serviço público.
  • (C) Incorreta: O pedágio, na situação retratada (cobrado por concessionária), tem natureza de preço público/tarifa, e não de taxa. O princípio da irrenunciabilidade aplica-se aos tributos, não aos preços públicos.
  • (D) Incorreta: Embora a existência de via alternativa gratuita seja desejável e tenha sido objeto de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) não a estabeleceu como condição necessária e absoluta para a constitucionalidade da cobrança de pedágio. A ausência de via alternativa não transforma o pedágio em taxa nem o torna inconstitucional por si só. (Armadilha da banca: Muitos ainda pensam que a via alternativa é sempre obrigatória, mas a jurisprudência do STF flexibilizou essa exigência, focando na razoabilidade e no interesse público da concessão.)
  • (E) Incorreta: A Constituição veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais (Art. 150, V). O pedágio, como preço público, não se enquadra nessa vedação constitucional específica, que se refere a impostos. O direito de ir e vir não é absoluto e pode ser regulado, inclusive por pedágios.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Analista de Controle Interno. Reproduzida para fins de estudo.

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