Questão nº 78
Questão de Noções de Direito Constitucional e Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 78)
Lei Estadual instituiu pedágio a ser cobrado por empresa privada, concessionária, para os usuários de determinada rodovia que passa pelo território de diferentes municípios, sem, no entanto, estabelecer via alternativa, gratuita, de trânsito. Considerando a hipótese acima, assinale a alternativa correta.
- AO Pedágio, no caso, tem natureza de tarifa e, como tal, apresenta obrigatoriamente a característica da compulsoriedade.
- BA cobrança do pedágio por pessoa jurídica de direito privado é compatível com o princípio da indelegabilidade da competência tributária. (alternativa correta)
- CO pedágio, na situação retratada, tem natureza de taxa, não podendo ser cobrado pela empresa concessionária, conforme aduz o princípio da irrenunciabilidade.
- DO oferecimento de via alternativa gratuita é condição necessária para a cobrança de pedágio.
- EÉ vedado o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de pedágio, por imposição constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O pedágio é o valor pago pelo uso de uma rodovia ou infraestrutura. No Brasil, quando cobrado por uma concessionária privada, ele é geralmente classificado como preço público (ou tarifa), e não como um tributo (imposto ou taxa), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
- (A) Incorreta: O pedágio, quando preço público, tem natureza de tarifa, mas tarifas não possuem a característica de compulsoriedade inerente aos tributos. A compulsoriedade, se houver, decorre da ausência de alternativa, e não da natureza jurídica da tarifa em si.
- (B) Correta: A cobrança do pedágio por pessoa jurídica de direito privado é compatível com o princípio da indelegabilidade da competência tributária porque, sendo o pedágio um preço público (tarifa) e não um tributo, sua cobrança por concessionária não configura delegação da competência para instituir tributos, mas sim delegação da execução de um serviço público.
- (C) Incorreta: O pedágio, na situação retratada (cobrado por concessionária), tem natureza de preço público/tarifa, e não de taxa. O princípio da irrenunciabilidade aplica-se aos tributos, não aos preços públicos.
- (D) Incorreta: Embora a existência de via alternativa gratuita seja desejável e tenha sido objeto de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) não a estabeleceu como condição necessária e absoluta para a constitucionalidade da cobrança de pedágio. A ausência de via alternativa não transforma o pedágio em taxa nem o torna inconstitucional por si só. (Armadilha da banca: Muitos ainda pensam que a via alternativa é sempre obrigatória, mas a jurisprudência do STF flexibilizou essa exigência, focando na razoabilidade e no interesse público da concessão.)
- (E) Incorreta: A Constituição veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais (Art. 150, V). O pedágio, como preço público, não se enquadra nessa vedação constitucional específica, que se refere a impostos. O direito de ir e vir não é absoluto e pode ser regulado, inclusive por pedágios.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Analista de Controle Interno. Reproduzida para fins de estudo.