Questão nº 74

Questão de Noções de Direito Constitucional e Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 74)

FGV2011Analista de Controle InternoNoções de Direito Constitucional e Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito dos princípios constitucionais tributários, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O princípio da anterioridade tributária significa que um tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado após um certo período da lei que o instituiu. Existem duas variações principais: a anterioridade anual (só pode ser cobrado no ano seguinte) e a anterioridade nonagesimal (só pode ser cobrado após 90 dias).

(A) Incorreta: O art. 150, V, da CRFB veda a limitação do tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais para a União, Estados, Municípios e também para o Distrito Federal, que foi omitido na alternativa.
(B) Correta: Conforme o art. 195, § 6º, da CRFB, as contribuições sociais (como CSLL e contribuição sobre a folha) não se sujeitam à anterioridade anual (art. 150, III, "b"), mas devem respeitar o prazo de 90 dias para serem exigidas, caracterizando a anterioridade mitigada ou nonagesimal.
(C) Incorreta: A majoração do Imposto de Importação (II) realmente não está sujeita a nenhum dos princípios da anterioridade (anual e nonagesimal), mas o Imposto Territorial Rural (ITR) está sujeito a ambos os princípios da anterioridade (anual e nonagesimal), tornando a afirmação incorreta.
(D) Incorreta: Embora a primeira parte defina corretamente o princípio da anterioridade anual (art. 150, III, "b"), a afirmação de que "Esse princípio aplica-se a todos os tributos, inclusive às contribuições sociais" está errada. As contribuições sociais não se sujeitam à anterioridade anual (apenas à nonagesimal), e existem outras exceções expressas na Constituição (como II, IE, IPI, IOF). (Armadilha da banca: A primeira frase está perfeita, mas a generalização "todos os tributos" é falsa e torna a alternativa incorreta, sendo um distrator comum em provas).
(E) Incorreta: O art. 152 da CRFB veda expressamente aos Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino, ou seja, é proibido, não permitido.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Analista de Controle Interno. Reproduzida para fins de estudo.

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