Questão nº 63

Questão de Noções de Direito Constitucional e Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 63)

FGV2011Analista de Controle InternoNoções de Direito Constitucional e Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A emenda constitucional, por definição, visa a modificar a Constituição. Contudo, a própria Constituição brasileira impõe limites e condições à aprovação de emendas constitucionais. Nesse sentido, é correto afirmar que uma proposta de emenda constitucional

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A emenda constitucional é uma alteração na Constituição, mas ela não pode mudar tudo; a própria Constituição estabelece regras e limites para essas mudanças, como o quorum (número mínimo de votos) e as cláusulas pétreas (assuntos que não podem ser abolidos).

  • (A) Incorreta: Uma proposta de emenda constitucional (PEC) exige aprovação por três quintos (3/5) dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), em dois turnos, conforme o Art. 60, § 2º, da CF/88. Maioria absoluta é um quorum menor e insuficiente para PECs.
  • (B) Incorreta: A PEC deve ser discutida e votada em dois turnos, sim, mas com quorum de três quintos (3/5) dos membros de cada Casa, e não de maioria relativa. A armadilha aqui é que a primeira parte da afirmação ("discutida e votada em dois turnos") está correta, mas a segunda parte ("com quorum de maioria relativa") está errada, tornando a alternativa incorreta no geral.
  • (C) Incorreta: Propostas de emenda constitucional não estão sujeitas a veto ou sanção presidencial. Uma vez aprovadas pelo Congresso Nacional, elas são promulgadas diretamente pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme o Art. 60, § 3º, da CF/88. Veto e sanção são processos para leis ordinárias e complementares.
  • (D) Correta: A Constituição Federal estabelece as chamadas "cláusulas pétreas" no Art. 60, § 4º, que são limites materiais ao poder de emendar a Constituição. Entre elas, está a forma federativa de Estado, que não pode ser abolida por emenda.
  • (E) Incorreta: Não há previsão constitucional que proíba a aprovação de emendas constitucionais em ano eleitoral. As restrições eleitorais geralmente se aplicam a certas leis ou atos que possam afetar o pleito, mas não à tramitação de PECs de forma geral.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Analista de Controle Interno. Reproduzida para fins de estudo.

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