Questão nº 77
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 77)
José, aposentado, passa metade do ano residindo na área urbana do Município Alfa (Estado Beta), onde se localiza a agência bancária em que recebe sua aposentadoria. Na outra metade do ano, reside em sua propriedade rural no Município Gama (Estado Delta), onde possui uma pequena pousada que explora comercialmente. José indicou ao Fisco que seu domicílio tributário como pessoa física é o Município Gama.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, o domicílio tributário de José será
- Aexclusiva e obrigatoriamente o Município Alfa, onde se localiza a agência bancária em que recebe sua aposentadoria.
- Bexclusiva e obrigatoriamente o Município Gama, onde se localiza a pequena pousada que explora comercialmente.
- Cexclusiva e obrigatoriamente o Município onde José aufira receitas de maior valor.
- Dduplo, tanto no Município Alfa como no Município Gama.
- Elivremente escolhido por José. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O domicílio tributário é o local onde o contribuinte é encontrado para fins de cobrança e fiscalização de tributos, e onde ele deve cumprir suas obrigações fiscais. Para pessoas físicas, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a residência habitual como regra, mas permite a eleição pelo contribuinte em certas situações.
A) Incorreta: Não é exclusiva e obrigatoriamente Alfa, pois José tem outra residência e atividade econômica em Gama, e o CTN permite a escolha do contribuinte sob certas condições.
B) Incorreta: A armadilha aqui é que José indicou Gama e tem atividade comercial lá, o que parece um critério forte. No entanto, a escolha não é obrigatória por Gama, nem exclusiva no sentido de que Alfa não poderia ser uma opção. A questão é que ele escolheu, e essa escolha é válida se não for recusada pelo Fisco, não sendo uma imposição legal.
C) Incorreta: O Código Tributário Nacional não estabelece o critério de maior valor de receitas para a definição do domicílio tributário de pessoas físicas.
D) Incorreta: O domicílio tributário, para fins gerais de um contribuinte pessoa física, busca ser único, facilitando a relação com o Fisco. A existência de múltiplos locais de residência ou atividade não implica automaticamente um domicílio "duplo" para todas as obrigações.
E) Correta: De acordo com o Art. 127, I, do CTN, o domicílio tributário da pessoa natural é a sua residência habitual. Contudo, quando esta é incerta (como no caso de José, que divide sua residência entre dois municípios) ou desconhecida, o contribuinte tem a faculdade de eleger um domicílio. Essa escolha é válida, a menos que a autoridade administrativa a recuse por dificultar a arrecadação ou fiscalização (Art. 127, § 2º). Como José indicou Gama e não há menção de recusa, sua escolha é considerada válida.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.