Questão nº 74
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 74)
Com o objetivo de aumentar a arrecadação e possibilitar a implementação de diversos programas sociais de interesse da coletividade, o Estado Beta editou a Lei ordinária nº XX/2021, dispondo que a autorização para a expedição de nota fiscal, pelas sociedades empresárias que figuravam como contribuintes do ICMS, estava condicionada à apresentação de certidão negativa de débito com o Estado.
Irresignado, o Sindicato das Sociedades Empresárias da Área de Circulação de Mercadorias, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade da Lei ordinária nº XX/2021 com a Constituição da República, sendo corretamente respondido que esse diploma normativo é
- Aconstitucional, pois compete ao Estado legislar concorrentemente com a União sobre Direito Tributário, sendo a medida correta por zelar pelo patrimônio público.
- Bconstitucional, pois compete ao Estado legislar sobre a matéria e a medida decorre da exigência de boa-fé nas relações jurídicas, inclusive as tributárias.
- Cinconstitucional, pois, apesar de o Estado poder legislar sobre Direito Tributário, veicula espécie de “sanção política”, com ofensa ao princípio da livre atividade econômica. (alternativa correta)
- Dinconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre Direito Tributário, ainda que a determinação seja correta por aumentar a arrecadação.
- Econstitucional, desde que o comando normativo estadual seja mera reprodução de norma nacional editada pela União em matéria tributária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
"Sanção política" é uma prática inconstitucional onde o governo, em vez de usar os meios legais de cobrança de dívidas (como a execução fiscal), cria obstáculos ou restrições ao exercício de atividades econômicas ou direitos do contribuinte para forçá-lo a pagar impostos.
- (A) Incorreta: Embora o Estado tenha competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário (Art. 24, I, da CF) e o objetivo de zelar pelo patrimônio público seja legítimo, a medida em si é inconstitucional por configurar "sanção política", que impede o exercício de uma atividade econômica lícita como forma de cobrança. A armadilha aqui é que a banca mistura um aspecto correto (competência concorrente e objetivo legítimo) com uma conclusão errada sobre a constitucionalidade da medida específica.
- (B) Incorreta: A competência do Estado para legislar sobre a matéria é correta, e a boa-fé é um princípio jurídico, mas nenhum deles valida uma medida que restringe indevidamente a atividade econômica como forma de cobrança de tributos, caracterizando uma "sanção política".
- (C) Correta: A lei é inconstitucional porque, ao condicionar a emissão de nota fiscal (essencial para a atividade empresarial) à quitação de débitos tributários, o Estado está utilizando uma medida coercitiva indireta para forçar o pagamento de tributos, em vez de usar os meios legais de cobrança (execução fiscal). Isso configura uma "sanção política", que é vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ofender os princípios da livre atividade econômica (Art. 170 da CF) e do devido processo legal.
- (D) Incorreta: A afirmação de que compete privativamente à União legislar sobre Direito Tributário está errada. A competência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, I, da CF), sendo a União responsável por normas gerais e os Estados por normas específicas.
- (E) Incorreta: Mesmo que a norma estadual fosse uma reprodução de uma norma nacional, se o conteúdo da medida caracterizar uma "sanção política" (como é o caso), ela continuaria sendo inconstitucional, pois a inconstitucionalidade reside na natureza da restrição imposta e não apenas na origem da competência legislativa.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.