Questão nº 73
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 73)
A sociedade empresária XX, constituída sob as leis brasileiras e com sede no País, recebeu do Poder Executivo federal concessão do serviço de radiodifusão sonora.
Os controladores da sociedade empresária debateram a respeito do melhor modelo a ser atribuído à gestão das atividades e ao estabelecimento do conteúdo da programação. Para tanto, consultaram um advogado a respeito da existência de alguma restrição quanto à nacionalidade da pessoa que será responsável por essas atividades, já que a sociedade empresária XX também contava com acionistas estrangeiros, que possuíam vinte por cento do capital votante.
O advogado respondeu, corretamente, que o referido responsável
- Adeve ser obrigatoriamente brasileiro nato.
- Bdeve ser obrigatoriamente brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. (alternativa correta)
- Cdeve ser brasileiro nato ou mesmo estrangeiro, desde que o requerimento da naturalização já tenha sido apresentado.
- Dpode ser estrangeiro, no caso da gestão, mas brasileiro em relação ao estabelecimento do conteúdo da programação.
- Epode ser brasileiro ou estrangeiro, desde que, neste último caso, resida há pelo menos cinco anos no território nacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Constituição Federal estabelece regras específicas sobre quem pode ser responsável pela direção e conteúdo de empresas de radiodifusão, visando garantir o controle nacional sobre esses meios de comunicação.
(A) Incorreta: A Constituição não exige que seja apenas brasileiro nato, permitindo também naturalizados sob certas condições.
(B) Correta: O Art. 222, § 2º, da Constituição Federal, determina que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada por empresas de radiodifusão são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
(C) Incorreta: Estrangeiros não podem assumir essa responsabilidade, e o simples requerimento de naturalização não confere o direito, sendo exigida a naturalização por mais de dez anos.
(D) Incorreta: A Constituição não faz distinção entre a gestão e o estabelecimento do conteúdo da programação para fins de nacionalidade. O Art. 222, § 2º, abrange tanto a "responsabilidade editorial" (conteúdo) quanto as "atividades de seleção e direção da programação" (gestão/direção), exigindo a mesma qualificação para ambas. A armadilha aqui é tentar separar as funções, quando a lei as trata conjuntamente para essa restrição.
(E) Incorreta: Estrangeiros não podem ser responsáveis por essas atividades, independentemente do tempo de residência no Brasil.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.