Questão nº 72

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 72)

FGV2022Consultor do Tesouro EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Estado Beta editou a Lei ordinária nº XX/2021, vinculando ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura dois por cento de sua receita tributária líquida. Esse Fundo é destinado ao financiamento de programas e projetos culturais.
À luz da sistemática constitucional, a Lei ordinária nº XX/2021 é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A vinculação de receita é quando a Constituição ou uma lei específica obriga que uma parte da arrecadação de impostos seja usada para uma finalidade específica, e não para o orçamento geral. Embora a regra geral seja a proibição de vincular a receita de impostos (para dar flexibilidade ao gestor público), a própria Constituição prevê exceções.

(A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 216-A, § 6º) permite a criação de fundos de fomento à cultura em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, não sendo exclusividade da União.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral da vedação à vinculação de receita de impostos (Art. 167, IV da CF/88). No entanto, a criação de fundos de fomento à cultura, com a vinculação de recursos, é uma exceção constitucional expressa a essa regra, conforme o Art. 216-A, § 6º da CF/88. A armadilha aqui é aplicar a regra geral sem considerar a exceção específica para a cultura.
(C) Correta: A criação de um Fundo Estadual de Fomento à Cultura com vinculação de receita tributária é constitucional porque o Art. 216-A, § 6º da Constituição Federal permite expressamente a criação de fundos de fomento à cultura em todos os níveis de governo (União, Estados, DF e Municípios), o que configura uma exceção à vedação geral de vinculação de receita de impostos (Art. 167, IV). Além disso, é um princípio geral do direito financeiro que recursos vinculados a fundos específicos, como os de cultura, não podem ser desviados para outras finalidades, como o pagamento de serviço da dívida, garantindo que sejam usados para seu propósito original.
(D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 216-A, § 6º) não exige que a criação de fundos de fomento à cultura seja feita por Constituição Estadual. Uma lei ordinária é o instrumento legislativo adequado para tal, desde que respeite os limites constitucionais.
(E) Incorreta: Não há previsão constitucional ou legal que estabeleça a prioridade de uso dos recursos de fundos de fomento à cultura para atender a um "piso salarial mínimo na área de cultura". A destinação é para o financiamento de programas e projetos culturais de forma mais ampla.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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