Questão nº 70
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 70)
O Município Alfa instituiu um programa assistencial para famílias hipossuficientes, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e que não contassem com casa própria.
Inês, embora resida sozinha com seus quatro filhos, todos com idade inferior a 10 (dez) anos, receba exatamente aquele valor e more em casa alugada, teve o seu requerimento de inscrição no programa negado sob o argumento de que, no cadastro mantido pela Prefeitura, era proprietária de imóveis, não preenchendo um dos requisitos exigidos para a inscrição no referido programa.
Ao requerer uma certidão dessa informação, ela teve o requerimento expressamente negado, em todas as instâncias administrativas, de maneira ilegal, sob o argumento de que eram informações de natureza interna. Com isso, Inês teve violado o seu direito líquido e certo ao conhecimento das informações mantidas pelo Município, as quais estariam obstando a sua inscrição no programa assistencial.
Para a retificação das informações, Inês deve ajuizar
- Ao habeas data. (alternativa correta)
- Bo direito de petição.
- Co mandado de injunção.
- Do mandado de segurança.
- Ea reclamação constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Habeas Data é um remédio constitucional que garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações pessoais sobre ela em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e de retificar esses dados se estiverem incorretos.
- (A) Correta: O habeas data é o instrumento jurídico adequado para Inês ter acesso às informações pessoais mantidas pelo Município sobre ela e, posteriormente, retificá-las, pois seu requerimento administrativo foi negado ilegalmente. O Art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, garante o habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
- (B) Incorreta: O direito de petição (Art. 5º, XXXIV, a, CF/88) é o direito de solicitar informações ou defender direitos, mas não é um remédio judicial específico para compelir o acesso ou a retificação de dados pessoais após a negativa administrativa.
- (C) Incorreta: O mandado de injunção (Art. 5º, LXXI, CF/88) é cabível quando a falta de uma norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania; não é o caso de acesso a dados pessoais.
- (D) Incorreta: O mandado de segurança (Art. 5º, LXIX, CF/88) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Embora Inês tenha um direito líquido e certo, o habeas data é o remédio específico para o conhecimento e retificação de dados pessoais, tornando o mandado de segurança subsidiário e, portanto, inadequado para esta situação. A armadilha da banca é justamente a menção a "direito líquido e certo", que é uma característica do mandado de segurança, mas o objeto específico (informações pessoais) direciona para o habeas data.
- (E) Incorreta: A reclamação constitucional (Art. 102, I, l, e 105, I, f, CF/88) serve para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, ou para garantir a autoridade de suas decisões, não sendo um remédio para acesso ou retificação de dados pessoais.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.