Questão nº 69
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 69)
Maria e João decidiram constituir uma associação civil com o objetivo de defender os interesses dos moradores da região em que residem.
Ao conversarem informalmente com Pedro, foram informados:
I. da necessidade de prévia autorização da secretaria competente do Município, considerando a área de atuação do futuro ente.
II. de que todos os moradores da região, sem distinção, em observância ao princípio da isonomia, seriam automaticamente associados.
III. de que, após ser criada, a associação poderia ter suas atividades suspensas por decisão administrativa, mas não ser extinta dessa forma, caso praticasse atos ilícitos.
Em relação às informações de Pedro, à luz da sistemática constitucional, está incorreto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Liberdade de Associação é um direito fundamental que permite às pessoas se unirem para fins lícitos, sem a necessidade de permissão do Estado e sem serem forçadas a participar ou permanecer em uma associação.
- (A) Incorreta: A afirmação I está incorreta porque a Constituição Federal (Art. 5º, XVIII) estabelece que a criação de associações independe de autorização estatal, sendo vedada a interferência em seu funcionamento.
- (B) Incorreta: A afirmação II está incorreta porque a Constituição Federal (Art. 5º, XX) garante a liberdade de não associação, ou seja, ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
- (C) Incorreta: A afirmação III está incorreta porque a Constituição Federal (Art. 5º, XIX) determina que tanto a suspensão das atividades quanto a dissolução compulsória de uma associação só podem ocorrer por decisão judicial, sendo que para a dissolução exige-se o trânsito em julgado.
- (D) Incorreta: Todas as afirmações de Pedro estão incorretas, não apenas duas delas.
- (E) Correta: As afirmações I, II e III estão todas incorretas.
- I: A criação de associações independe de autorização prévia (Art. 5º, XVIII, CF/88).
- II: Ninguém pode ser compelido a associar-se (Art. 5º, XX, CF/88). A menção à isonomia é uma armadilha, pois o princípio da isonomia não justifica a associação compulsória, mas sim o tratamento igualitário entre os que voluntariamente se associam.
- III: A suspensão das atividades ou a dissolução de associações só pode ocorrer por decisão judicial, e não por ato administrativo (Art. 5º, XIX, CF/88).
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.