Questão nº 68
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 68)
Joana travou intenso debate, em um círculo de discussão, a respeito da disciplina constitucional afeta às causas de inelegibilidade.
Na ocasião, ela defendeu que
I. As causas de inelegibilidade, por restringirem a cidadania, estão previstas em rol taxativo na ordem constitucional.
II. É exigido, do Chefe do Poder Executivo de qualquer nível de governo, que almeje concorrer a outro cargo eletivo, que renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
III. O cônjuge do Chefe do Poder Executivo é inelegível no território em que este último governa, salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
À luz da sistemática constitucional, está correto o que Joana afirmou em
- AI, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Inelegibilidade são condições que impedem uma pessoa de ser votada para um cargo público, mesmo que ela tenha o direito de votar. Elas servem para proteger a lisura das eleições e a moralidade na administração.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 14, § 9º) não prevê um rol taxativo para as causas de inelegibilidade; pelo contrário, ela autoriza que uma Lei Complementar (como a LC 64/90) estabeleça outros casos de inelegibilidade, ampliando as restrições para proteger a probidade e a normalidade das eleições. A armadilha aqui é confundir a importância da matéria com sua exclusividade constitucional.
- (B) Incorreta: A alternativa B afirma que apenas a III está correta, mas a II também está.
- (C) Incorreta: A alternativa C afirma que I e II estão corretas, mas a I está incorreta.
- (D) Incorreta: A alternativa D afirma que I e III estão corretas, mas a I está incorreta.
- (E) Correta: A afirmação II está correta, conforme o Art. 14, § 6º da Constituição Federal, que exige a renúncia do Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) que deseja concorrer a outro cargo, seis meses antes do pleito. A afirmação III também está correta, de acordo com o Art. 14, § 7º da Constituição Federal, que estabelece a inelegibilidade de cônjuges e parentes de chefes do Executivo no território de sua jurisdição, exceto se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.