Questão nº 66
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 66)
O Estado Alfa editou lei estadual estabelecendo a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ao índice federal de correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE).
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada lei estadual é
- Aconstitucional, pois é permitida a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, desde que por meio de lei específica.
- Bconstitucional, pois a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
- Cinconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, exceto se o Estado Alfa tiver obtido prévia autorização do IBGE e da União para utilização do INPC.
- Dinconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, e o texto constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (alternativa correta)
- Econstitucional, pois, apesar de ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a utilização de índices oficiais federais representa segurança jurídica na concretização do direito dos servidores à revisão geral anual de seus vencimentos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Constituição Federal proíbe que o salário e as vantagens dos servidores públicos sejam automaticamente vinculados (amarrados) ou equiparados (igualados) a outros salários, vantagens ou índices de correção monetária. Cada ente federativo (União, Estados, Municípios) deve definir a remuneração de seus próprios servidores por lei específica, de forma independente.
- (A) Incorreta: A Constituição proíbe expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias (Art. 37, XIII), mesmo que a lei específica seja o instrumento para fixar ou alterar a remuneração.
- (B) Incorreta: Embora o Art. 37, X, da Constituição preveja que a remuneração só pode ser fixada ou alterada por lei específica e assegure a revisão geral anual na mesma data e sem distinção de índices, essa previsão não torna constitucional a vinculação a um índice federal para reajuste de vencimentos de servidores estaduais. A armadilha aqui é citar corretamente partes do Art. 37, X, mas aplicar essa regra de forma a justificar a vinculação, que é vedada pelo Art. 37, XIII.
- (C) Incorreta: A Constituição não exige autorização de órgãos como o IBGE ou da União para que um Estado utilize um índice de correção monetária. A inconstitucionalidade reside na própria vinculação, e não na ausência de permissão.
- (D) Correta: A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XIII, veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A lei estadual que vincula o reajuste de vencimentos de servidores estaduais a um índice federal (INPC) viola diretamente essa proibição constitucional, pois retira a autonomia do Estado para definir sua própria política remuneratória.
- (E) Incorreta: A vedação constitucional à vinculação é expressa e incondicional (Art. 37, XIII). Argumentos como "segurança jurídica" não podem justificar a desobediência a uma norma constitucional clara que visa garantir a autonomia de cada ente federativo na gestão de sua folha de pagamento.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.