Questão nº 64
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 64)
O Governador do Estado Delta publicou, em janeiro de 2015, decreto declarando a utilidade pública, para fins de desapropriação, de imóvel de propriedade de Maria. Ocorre que, após o referido decreto, o Estado Delta não adotou qualquer medida para dar início à fase executória da desapropriação.
No caso em tela, de acordo com as normas de regência,
- Aocorreu a caducidade do ato declaratório de desapropriação, pois já se passaram mais de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto. (alternativa correta)
- Bocorreu a prescrição do ato declaratório de desapropriação, pois já se passaram mais de três anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
- Cocorreu a decadência do ato declaratório de desapropriação, pois já se passou mais de um ano, contado da data da expedição do respectivo decreto.
- Dnão ocorreu a extinção tácita do ato declaratório de desapropriação, pois ainda não transcorreu o prazo legal de quinze anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
- Enão ocorreu a extinção tácita do ato declaratório de desapropriação, pois ainda não transcorreu o prazo legal de dez anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ato declaratório de desapropriação é o primeiro passo do Estado para indicar que um bem particular será desapropriado; a caducidade ocorre quando esse ato perde sua validade por falta de ação do Estado dentro de um prazo legal.
- (A) Correta: Ocorreu a caducidade do ato declaratório de desapropriação, pois o Decreto-Lei nº 3.365/41 estabelece que o decreto que declara a utilidade pública caduca em cinco anos se a desapropriação não for efetivada ou judicialmente promovida, e o prazo de janeiro de 2015 até o presente momento já ultrapassou esse período.
- (B) Incorreta: A prescrição da ação de desapropriação (que é o prazo para o particular buscar indenização após apossamento administrativo, ou para o poder público ajuizar a ação) é de cinco anos (Súmula 119 do STJ) ou dez anos (art. 1.238 do CC para usucapião extraordinária), mas não se aplica à caducidade do ato declaratório, e o prazo de três anos não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses para o contexto da caducidade do decreto. Armadilha da banca: Confunde a caducidade do decreto com prazos de prescrição de outras ações relacionadas à desapropriação, ou com prazos de outras modalidades de intervenção.
- (C) Incorreta: O prazo de um ano para caducidade é previsto para a desapropriação por interesse social (Lei nº 4.132/62), e não para desapropriação por utilidade pública, que é o caso em tela.
- (D) Incorreta: Não há previsão legal de um prazo de quinze anos para a extinção tácita do ato declaratório de desapropriação por utilidade pública.
- (E) Incorreta: Não há previsão legal de um prazo de dez anos para a extinção tácita do ato declaratório de desapropriação por utilidade pública.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.